Opinião

Cannabis é narcótico? Comissão europeia e OMS discordam

Autores

  • Ana Vitória Bokos

    é membro da equipe de Direito Empresarial e Regulatório na AFCTF Advogados acadêmica de Direito (UniCeub) e Administração (UnB) e pesquisadora na Clínica de Direitos Humanos Empresas e Políticas Públicas no UniCeub.

  • Matheus Bastos

    é coordenador do Consultivo Empresarial e Regulatório do Escritório AFCTF Advogados pós-graduado em Direito Civil Contemporâneo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e membro da Comissão de Direito Sistêmico da OAB/DF.

  • Rafael Arcuri

    é advogado consultor na Madruga BTW diretor executivo da ANC (Associação Nacional do Cânhamo Industrial) especialista em Direito Regulatório mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCeub doutorando em direito pela UnB e secretário-geral da Comissão do Direito à Cannabis Medicinal e ao Cânhamo Industrial da OAB-DF.

16 de setembro de 2020, 6h33

A Comissão Europeia, surpreendendo mercado e OMS, quer classificar a Cannabis como um narcótico e isso pode ter efeitos diretos para o Brasil. Contudo, associações internacionais se posicionam contra.

Em janeiro 2019, o Diretor Geral da OMS enviou uma recomendação ao Secretário-Geral da ONU para que a Cannabis e a resina de Cannabis fossem removidas da classificação de drogas com “propriedades particularmente perigosas”, que inclui narcóticos como a heroína.

Na mesma linha, o Comitê de Especialistas em Dependência de Drogas da OMS (ECDD, em inglês) forneceu seis recomendações à Comissão de Narcóticos da ONU visando a flexibilização e redução do controle internacional sobre a Cannabis e substâncias relacionadas.

A próxima etapa desse processo seria uma votação dos Estados Membros da ONU acerca das seis recomendações do Comitê de Especialistas (ECDD). Após ter sido inicialmente adiada, a Comissão de Narcóticos decidiu reconvocar a sessão e a votação para dezembro de 2020.

Em oposição às recomendações do Diretor Geral da OMS e do ECDD, a Comissão Europeia apresentou o seu Parecer preliminar sobre o status jurídico da Cannabis para a sessão da Comissão de Narcóticos. No Parecer, a Comissão Europeia considerou que o cânhamo deve ser considerado um narcótico, baseando o argumento na Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961, com emenda de 1972.

Essa decisão foi uma surpresa tanto para a OMS como para o mercado europeu, que sempre pôde comercializar o cânhamo sem que ele fosse considerado um narcótico.

No Brasil, o tema tem ganhado nova relevância com o PL 399/2015, que pretende legalizar a Cannabis medicinal e o cânhamo industrial. E a grande novidade é um posicionamento cauteloso, mas favorável, da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA). O Presidente da FPA, Alceu Moreira, afirmou que o Brasil estaria passando “por um período de grande diversificação de culturas” e que se a exploração da Cannabis se mostrasse rentável e lícita, os produtores poderiam aderir.

No mesmo sentido, o Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, o Deputado Fausto Pinato, afirmou que existe, na Cannabis, um mercado bilionário e que o Brasil teria um potencial para competir com as grandes empresas do mundo.

Mas a existência da Cannabis medicinal no PL 399/2015 atrai fortes críticas que consideram o THC um narcótico. A voz com mais destaque tem sido a do Deputado Osmar Terra, que disse que “o agronegócio não precisa virar narcoagronegócio”.

A polêmica do debate tem tons mais sutis do que aparenta. A regulação da Cannabis é um gênero que abarca dois tipos: alto e baixo THC. Por esse critério, denominado quimiotaxonômico, distingue-se o que normalmente é considerado como Cannabis medicinal, com alto teor de THC, e o cânhamo industrial, com baixo teor de THC –0.3% ou menos, de acordo com as legislações nacionais.

Foi ressaltando essa diferença que diversas associações, ao redor do mundo, se uniram para produzir um documento que justifica porque o cânhamo industrial e seus derivados não devem ser considerados narcóticos. A “Posição Comum do Setor Industrial de Cânhamo sobre a Convenção Única e o Sistema Internacional de Controle de Drogas”, defende que o cânhamo e seus derivados sejam considerados apenas como produtos agrícolas.

A Posição Comum reflete a opinião das maiores associações do mundo e declara que: (i) a Cannabis sativa é um produto agrícola comum e deve ser considerada uma planta industrial desde que não seja utilizada para produzir medicamentos; (ii) os limites de THC das plantas devem continuar sendo controlados; (iii) a razão para o controle internacional da Cannabis, preparações de drogas e THC é seu potencial de intoxicação, dependência e habituação. A razão para isentar o cânhamo e seus produtos é a ausência desses efeitos e a impossibilidade de uso indevido.

Por isso a Associação Europeia do Cânhamo Industrial declara que, caso a Comissão Europeia classifique toda Cannabis como narcótico, ela poderá “matar o setor do cânhamo”. Ainda, que essa classificação seria contrária à literatura científica contemporânea.

Mas além de matar a indústria do cânhamo na Europa, essa decisão poderia impedir a criação de todo um mercado no Brasil, que ainda luta para se adequar aos padrões internacionais.

As críticas ao PL 399/2015 não têm sido baseadas em argumentos científicos. Mas, mesmo que fossem, o projeto trata tanto da Cannabis com alto teor de THC como do cânhamo industrial. Isso faz com que o argumento pela legalização do cânhamo seja misturado a críticas contra a Cannabis medicinal e uso recreativo.

Com uma decisão desfavorável no outro lado do atlântico, a discussão atual sobre a legalização da Cannabis no Brasil pode sofrer mais uma derrota.

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    é membro da equipe de Direito Empresarial e Regulatório na AFCTF Advogados, acadêmica de Direito (UniCeub) e Administração (UnB) e pesquisadora na Clínica de Direitos Humanos, Empresas e Políticas Públicas no UniCeub.

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    é advogado da equipe de Direito Empresarial e Regulatório na AFCTF Advogados, pós-graduado em Direito Civil Contemporâneo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e membro da Comissão de Direito Sistêmico da OAB-DF.

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    é advogado, coordenador da equipe de Direito Empresarial e Regulatório no escritório AFCTF Advogados, mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCeub e membro da comissão de Assuntos Regulatórios da OAB-DF.

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