Vírus à solta

Cresce número de casos de Covid-19 nos sistemas socioeducativo e prisional

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16 de setembro de 2020, 21h33

Wilson Dias/Agência Brasil
Número de casos de Covid nas prisões brasileiras subiu quase 50% em um mêsWilson Dias/Agência Brasil

O número de casos registrados de Covid-19 entre adolescentes que cumprem medida no sistema socioeducativo subiu 261% nos últimos três meses, segundo boletim divulgado nesta quarta-feira (16/9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 15 de junho, eram 239 ocorrências confirmadas; em 14 de setembro, o número chegou a 863 registros de contaminação. Com a soma entre adolescentes e servidores, já são 3.946 casos confirmados de Covid-19 e 21 óbitos desde o início da pandemia.

Já no sistema prisional, os novos dados apontam que, no intervalo entre 14 de agosto e 14 de setembro, a incidência de Covid-19 entre pessoas presas e servidores aumentou 47,8%, totalizando 34.961 casos — grande parte desse número é resultado da intensificação na política de testagem adotada pelo estado de São Paulo. No mesmo período, o número de mortes aumentou 18,58%, chegando a 192.

 O boletim semanal do CNJ sobre contágios e óbitos por Covid-19 é publicado às quartas-feiras a partir de dados dos poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Trata-se de uma iniciativa do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Este é o único cadastro, em escala nacional, com dados sobre contágios e óbitos também entre servidores e sobre a situação da epidemia no sistema socioeducativo.

Nesta quarta-feira, também foram atualizados dados relativos ao acompanhamento que vem sendo feito pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça.

No total, 26 estados têm detalhado informações sobre recursos disponíveis para o enfrentamento à Covid-19 em estabelecimentos prisionais, tais como equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde. No caso do sistema socioeducativo, há dados disponibilizados por 25 unidades da federação. Alguns TRFs também têm informado valores quanto à destinação de penas pecuniárias para o enfrentamento à pandemia e sobre a oferta de EPIs em penitenciárias federais.

Em relação à testagem nos espaços de privação de liberdade, os GMFs informaram que foram realizados 51.221 exames para a Covid-19 em pessoas presas — o que corresponde a 6,8% da população carcerária no país. Entre servidores, foram aplicados 40.128 exames, o equivalente a 31,5% do contingente de trabalhadores nesses estabelecimentos. Há ainda outros 7.466 testes realizados em unidades prisionais no estado do Ceará — que não distinguiu o quantitativo destinado a cada grupo. No socioeducativo, houve testagem de 6.593 adolescentes privados de liberdade e de 16.340 trabalhadores dessas unidades, em 23 estados. O Mato Grosso do Sul não distinguiu as categorias de público de seus 180 exames realizados.

Ainda de acordo com o monitoramento do GMF, 21 unidades federativas informaram atividades de seus comitês de acompanhamento e combate à propagação da doença. Quanto à destinação de verbas de penas pecuniárias para o combate à pandemia, 24 estados comunicaram que estão adotando a medida, com um montante que totaliza R$ 60,1 milhões. Há ainda R$ 2,5 milhões repassados pelo Tribunal Regional Federal na 3ª Região.

Enquanto Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul registraram o recebimento de aportes federais para ações de combate à Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade, São Paulo e Paraná receberam recursos do Tesouro estadual. A Justiça estadual e órgãos como o Ministério Público do Trabalho também ofereceram valores para estados como Sergipe. No Mato Grosso do Sul, há aportes oriundos da retenção de 10% de recursos advindos do trabalho de pessoas presas e, no Maranhão, foram destinados valores provenientes de multas contratuais com o poder público. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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