Opinião

ANA realiza consulta pública sobre agenda regulatória do saneamento básico

Autor

  • Stella Farfus Santos

    é advogada associada do escritório Justen Pereira Oliveira & Talamini e pós-graduanda em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.

15 de setembro de 2020, 7h12

Publicada no dia 16 de julho, a Lei 14.026, que atualiza o marco legal do saneamento básico, atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para edição de normas de referência nacionais que deverão ser consideradas pelas agências reguladoras de saneamento infranacionais em sua atuação regulatória (artigo 4º-A).

Em 8 de setembro, foi publicado o Aviso de Consulta Pública nº 3/2020 no Diário Oficial da União [1]. Entre 10 de setembro e 25 de outubro, a ANA realizará consulta pública sobre a agenda regulatória para normas de referência para o saneamento básico (Eixo 5) para o período de 2020 a 2022.

A estipulação de prazos exíguos para a edição de algumas das normas de referência pela Lei 14.026/2020 foi um incentivo para que a ANA desse o primeiro passo para a definição das normas que regularão o setor de saneamento básico em nível nacional de forma bastante célere.

A agenda regulatória da ANA indica os temas prioritários de sua atuação regulatória, direcionando os esforços de normatização das áreas técnicas. A seleção dos temas a serem contemplados pela agenda regulatória é pautada por critérios de relevância e prazo e pela disponibilidade de recursos.

Segundo informações disponibilizadas no site da própria agência, a proposta da agenda regulatória para o setor de saneamento básico foi formulada após a realização de reuniões com representantes de diversas agências reguladoras infranacionais, para que se levasse em consideração as especificidades locais, encontros com associações com atuação no setor de saneamento e contribuições internas de seus servidores.

Alguns dos temas centrais contemplados pela agenda regulatória proposta pela ANA foram os seguintes: 1) reequilíbrio econômico-financeiro; 2) instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; 3) indenização de ativos para água e esgoto; 4) modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais; 5) procedimentos para mediação e arbitragem; 6) padrões de qualidade e eficiência na prestação manutenção e operação dos sistemas de saneamento básico; 7) conteúdo mínimo dos contratos; e 8) matriz de risco dos contratos [2].

Assim, os primeiros parâmetros mínimos que serão de observância obrigatória em todo o país a serem editados pela ANA devem dizer respeito a tais temas, que são extremamente relevantes para o setor.

Os interessados em participar podem sugerir a exclusão, substituição ou inclusão de temas, bem como a modificação do prazo de início da elaboração das normas, por meio do site criado para essa finalidade.

O debate público será essencial para garantir um maior engajamento entre os setores público e privado, aumentando a segurança jurídica e tornando o setor mais atrativo à iniciativa privada.

 


[1] Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-consulta-publica-n-3/2020-276205239. Acesso em: 10/9/2020.

[2] Os temas podem ser consultados no Quadro 3 da Nota Técnica nº 7/2020/GT SANEAMENTO. Disponível em: https://participacao-social.ana.gov.br/api/files/NOTA_TECNICA_7_2020_GT_SANEAMENTO-1599685051624.pdf. Acesso em: 10/9/2020.

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  • é advogada associada do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini e pós-graduanda em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.

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