Direitos em risco

INSS deve acelerar análise de benefícios para idosos e pessoas com deficiência

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15 de setembro de 2020, 21h49

Por entender que a demora viola os direitos constitucionais de idosos e pessoas com deficiência, a 5ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) determinou que o INSS promova e conclua, no prazo de 60 dias, um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos benefícios de prestação continuada (BPC) requeridos até 3 de setembro cuja análise esteja represada há mais de 45 dias.

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INSS deve promover mutirão para analisar pedidos de benefícios

O INSS também deve adotar critérios mais céleres para análise dos requisitos de concessão do benefício, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal apontou que a demora na análise dos benefícios pelas agências vinculadas à Gerência Regional de Duque de Caxias já acontecia antes mesmo da epidemia de Covid-19. O MPF acompanha o quadro desde agosto do ano passado, com registro de casos em que o benefício levou um ano para ser deferido. Com a epidemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou.

"A insistência do instituto em aplicar métodos ordinários de atendimento está impactando na sobrevivência das pessoas. É necessário simplificar e flexibilizar requisitos para permitir a concessão de benefícios, postergando a análise aprofundada para a revisão administrativa, a ser realizada ainda após o fim da pandemia", argumentou o procurador da República Julio José Araujo Junior.

Na decisão, a 5ª Vara Federal de Duque de Caxias ressaltou que a demora viola direitos constitucionais de idosos e pessoas com deficiência. "Mesmo com o retorno da atividade presencial do INSS, sem a adoção de mecanismos céleres e excepcionais o estoque de requerimentos de benefícios assistenciais estará fadado a uma demora inaceitável quanto ao processamento."

Com isso, a análise deve observar os seguintes critérios: para o BPC da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual. Para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso, dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal. Além disso, a previsão quando do termo final previsto para a concessão do benefício, de revisão administrativa do benefício, mediante a adoção de perícia médica e avaliação social, observados os direitos de defesa e o contraditório.

A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo. Com informações da assessoria de imprensa do MPF-RJ.

5007290-57.2020.4.02.5118

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