Em seu primeiro ato como presidente do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Luiz Fux prorrogou por seis meses o prazo de vigência da Recomendação 62, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no sistema carcerário. Além disso, restringiu o alcance do texto.

A Recomendação 62 foi publicada em 17 de março e já fora prorrogada uma vez. Ela expiraria nesta quarta-feira (16/9). Com a prorrogação, terá validade por mais 178 dias, até 12 de março de 2021.
A necessidade de manter tratamento especial quanto às populações carcerárias diante da epidemia era um pedido de diversas associações e organizações ligadas ao tema. Em ofício enviado na última semana, elas sugeriram que a validade se desse por mais três meses.
A partir de agora, no entanto, o alcance da recomendação estará mais restrito. Não se aplicará às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) e na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998).
Também não será aplicável aos condenados por crime contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher.
A restrição foi feita "considerando que o Estado brasileiro não pode retroceder no combate à criminalidade organizada e no enfrentamento à corrupção".
Também levou em conta a necessidade de serem adotadas medidas rigorosas de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, "em razão do incremento desses crimes durante o período da pandemia".
Clique aqui para ler a Recomendação 78
Comentários de leitores
4 comentários
Ainda existem juízes no STF
Dalvo José Rossi (Professor)
Ainda existem juízes no STF, pena que são pouquíssimos.
Um substantivo e um adjetivo
Proofreader (Outros)
Populismo penal.
concordo plenamente
Coelho10 (Advogado Autônomo - Civil)
infelizmente
Punir pra que?
Juliano Bondan (Estagiário)
Porque a norma é não punir ninguém mesmo. ¬ ¬
Comentários encerrados em 23/09/2020.
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