TV ConJur

Decisão do STF sobre contribuições terá impacto social imenso, dizem especialistas

Autor

15 de setembro de 2020, 13h46

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta quinta-feira (17/9) o julgamento do RE 603.624, que trata da constitucionalidade da contribuição paga ao Sebrae, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Apex.

Até o momento foram contabilizados três votos: o da relatora, ministra Rosa Weber, que reconheceu a inexigibilidade das contribuições, e dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que se posicionaram em favor das cobranças. 

A discussão gira em torno da Emenda Constitucional 33/01, que alterou o artigo 149, parágrafo 2º da Constituição Federal. Com a mudança, passou a constar no texto que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico "poderão" ter alíquotas com base no faturamento, receita bruta e importação. A palavra "poderão" abriu dúvidas sobre se a contribuição é uma obrigação ou se é facultativa. 

Se a Suprema corte decidir pela inconstitucionalidade das cobranças, pode haver um impacto de até R$ 235 bilhões anuais na Previdência, segundo cálculos feitos pelo economista José Roberto Afonso. Além disso, uma série de outras cobranças também deixariam de ser feitas pela União.

Pensando nisso, a TV ConJur organizou nesta terça-feira (15/9) o debate O RE 603.624 e seus riscos fiscais e previdenciários. A discussão contou com a presença de José Maurício Conti, consultor em Direito Financeiro e professor da USP; José Roberto Afonso, economista e professor do IDP; e Paulo Mendes de Oliveira, procurador da Fazenda Nacional. 

Segundo Afonso, é importante deixar claro desde o início que o julgamento do STF não envolve apenas o Sebrae, a ABDI e a Apex, mas todas as cobranças de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico pela União. 

"Essa votação implica um aumento de custo de despesas governamentais. Hoje, as contribuições são pagas pelo setor privado. Se isso mudar teremos dois prejuízos: o Estado deverá devolver o que cobrou e deverá pagar com impostos, dívida pública ou inflação o que hoje é pago diretamente pelo setor privado", diz.

Segundo ele, para além do impacto econômico, uma eventual decisão pela inconstitucionalidade das contribuições poderia gerar um prejuízo social enorme, levando em conta a relevância dos serviços prestados pelas organizações afetadas. 

"O tamanho do prejuízo para a União, o risco financeiro, cresce sem parar. Esse julgamento é decisivo para as finanças. Está em jogo tudo que a União cobra em contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico [Cide]".

Conti concorda. Para ele, a inconstitucionalidade das cobranças inviabilizaria, por exemplo, o financiamento de órgãos como o Sebrae e, por consequência, todo o serviço que é prestado pela entidade.

"O prejuízo para a sociedade se mostra bastante significativo, porque um eventual reconhecimento da inconstitucionalidade impactaria em uma série de políticas públicas. A mesma argumentação pode se alargar para outros tipos de contribuição e eventualmente inviabilizar outras instituições que estão prestando serviços úteis". 

Oliveira, que atua no caso pela Fazenda Nacional, diz que se o STF decidir contra as contribuições, será necessário ao menos elaborar uma regra de transição.

"Estamos discutindo uma emenda constitucional que foi instituída há 20 anos e que, portanto, regula a vida das pessoas e de entidades há muito tempo. Isso deve ser considerado, até do ponto de vista interpretativo, porque não é razoável que tenhamos uma regra constitucional simplesmente apagada do mundo jurídico sem uma regra de transição. Se o STF reconhecer a inconstitucionalidade, é premente que module os efeitos dessa decisão para que as entidades se conformem sobre a decisão", afirma.

Clique aqui para assistir ou veja a discussão abaixo:

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!