Representação contra secretário por não dar informações à Alesp é arquivada
14 de setembro de 2020, 12h27
Com base em parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma representação criminal feita pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) contra o secretário estadual de educação Rossieli Soares.
O parlamentar acusou o secretário por crime de desobediência por não ter atendido a vários requerimentos de informações solicitadas com fundamento no artigo 20, inciso VXI, da Carta Paulista.
Para a Procuradoria, o caso não constitui ilícito penal, podendo, tão-somente e em tese, configurar infração político-administrativa, sujeita a julgamento político pela Assembleia Legislativa.
Assim, a PGJ opinou pelo arquivamento dos autos, o que foi acolhido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, nos termos do voto do relator, desembargador Renato Sartorelli. “Quando o processo é de competência originária, cabendo a iniciativa da ação penal ao Ministério Público, não é dado ao tribunal obrigá-lo a oferecer denúncia porquanto afastada pelas Cortes Superiores a aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal”, afirmou o desembargador.
Dessa forma, considerando que não compete ao Poder Judiciário rever ou sobrepor-se à deliberação do representante do Ministério Público de não propor a ação penal da qual é titular (artigo 129, inciso I, da Carta Magna), e tendo ainda em vista o princípio constitucional da independência funcional, Sartorelli afirmou ser de rigor o acolhimento do pedido de arquivamento.
Processo 2192969-13.2020.8.26.0000
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