Equipamento necessário

Estado do Rio de Janeiro deve indenizar PM sem capacete baleado na cabeça

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14 de setembro de 2020, 19h43

O Estado deve fornecer material de proteção a agentes enviados para missões perigosas. Com esse entendimento, a 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro condenou o estado fluminense a pagar indenizações por danos estéticos e morais de R$ 130 mil a um policial militar que foi baleado na cabeça quando estava sem capacete. A decisão é de sexta-feira (11/9).

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Estado deve fornecer equipamentos adequados a policiais militares 

Em janeiro de 2018, um subtenente da PM foi acionado para participar de operação de repressão ao tráfico de drogas no morro da Mangueira, na zona norte do Rio. Ele não tinha capacete à prova de balas e foi atingido na cabeça. Por conta disso, teve que fazer cirurgia e reabilitação e ter acompanhamento psicológico.

Em contestação, o estado do Rio afirmou que capacete não é equipamento obrigatório para esse tipo de operação e que a ação foi devidamente planejada.

Na decisão, a juíza Alessandra Cristina Tufvesson apontou que o artigo 91, parágrafo 11, da Constituição fluminense, estabelece que “o estado fornecerá aos servidores militares os equipamentos de proteção individual adequados aos diversos riscos a que são submetidos em suas atividades operacionais”.

Assim, não há dúvidas sobre a responsabilidade do Estado no caso, disse. Como a lesão gerou alteração relevante na imagem do policial, a juíza condenou o estado do Rio a lhe pagar indenizações por danos estéticos de R$ 50 mil. Pelos sofrimentos causados a ele, o poder público terá que pagar reparação por danos morais de R$ 70 mil.

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Processo 0108542-46.2019.8.19.0001

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