Questão de competência

Ação sobre contratação de pessoal por Legislativo estadual é da Justiça comum

Autor

14 de setembro de 2020, 13h04

A competência para julgar ação civil pública que tem o objetivo de obrigar uma Assembleia Legislativa a realizar concurso público para seleção de candidatos a estágio é da Justiça comum estadual, e não da Justiça do Trabalho, conforme decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Galileu Oldenburg/Divulgação
A Assembleia Legislativa gaúcha teve sucesso em seu recurso no TST
Galileu Oldenburg/Divulgação

O entendimento foi adotado no julgamento de recurso de revista apresentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que havia sido derrotada nas instâncias trabalhistas anteriores. Por unanimidade, a 8ª Turma determinou a remessa dos autos à Justiça comum gaúcha.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que pretendia que a Assembleia Legislativa não renovasse os contratos de estágio em curso e não contratasse novos estagiários sem a prévia aprovação em processo seletivo. Segundo o órgão, devem ser observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da isonomia. O MPT pediu ainda a condenação por danos morais coletivos.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acatou os argumentos do MPT e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, com o entendimento de que o contrato de estágio é uma espécie de relação de trabalho. A decisão foi mantida no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Na sequência, a Assembleia gaúcha — que em sua defesa alegou que, de acordo com o artigo 114, inciso IX, da Constituição da República, não cabe à Justiça do Trabalho decidir conflitos de natureza jurídico-administrativa — apelou ao TST e teve sucesso.

A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, explicou que a Justiça do Trabalho é incompetente para analisar a questão. Segundo ela, os pedidos do MPT estão diretamente relacionados ao controle de legalidade e moralidade do ato administrativo praticado pelo ente público, uma relação de caráter jurídico-administrativo, fugindo, portanto, do âmbito de competência da Justiça especializada. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 21294-84.2014.5.04.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!