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Autorização de atividades físicas em escolas paulistas é mantida

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14 de setembro de 2020, 15h40

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Pedido de reconsideração para suspender atividades escolares físicas foi negado
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A decisão que indeferiu o pedido liminar de suspensão de volta das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas do estado de São Paulo foi mantida pela juíza Aline Aparecida de Miranda, da 3ª Vara de Fazenda Pública da comarca de São Paulo. No início do mês, a magistrada já havia negado o pedido, feito pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Mas a entidade apresentou pedido de reconsideração, novamente não acolhido. A volta das atividades presenciais está prevista pelo Decreto estadual 65.140/20, regulamentado pela Resolução 61 de Secretaria de Educação paulista.

O Ministério Público também se manifestou pela suspensão das atividades físicas. Segundo o parquet, há "incoerência e a falta de motivação válida a dar guarida à antecipação das atividades presenciais escolares".

Mas a juíza manteve a decisão anterior, por seus próprios fundamentos, ressaltando que o retorno das atividades escolares fisicamente não foi uma mudança abrupta da postura da Administração, já que não haverá volta imediata e incondicional de " toda e qualquer atividade presencial nas escolas".

Afinal, a retomada prevista pela Secretaria de Educação é gradual e
acompanha o plano de abertura organizado por fases, exigindo-se, para o
efetivo início, o atendimento a todos os requisitos protocolares de saúde. Também se exige que a área esteja classificada, no período anterior de 28 dias consecutivos, na fase amarela do Plano São Paulo, além da obrigatoriedade de consulta prévia à comunidade escolar.

A magistrada também ressaltou que "a participação dos estudantes nas atividades presenciais é facultativa", apontando "equívoco" quanto ao que de fato já está autorizado. 

Clique aqui para ler a decisão
1043224-11.2020.8.26.0053

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