Leitura restritiva

Supremo vai decidir se contribuições ao Sebrae são constitucionais

Autor

13 de setembro de 2020, 17h22

O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem programado para a próxima quinta-feira (17/9) o julgamento do Recurso Extraordinário 603.624, que pode suprimir as contribuições que sustentam o Sebrae, o Incra, a Apex, a ABDI, o FDEPM e o Fundo Aeroviário.

A votação é a pauta do programa da TV ConJur que vai ao ar na terça-feira (15/9), a partir das 10h, com a participação do juiz e professor José Maurício Conti, do procurador da Fazenda Nacional, Paulo Mendes de Oliveira, e do professor e economista José Roberto Afonso.

O programa será transmitido pelo YouTube, pelo Instagram, pelo Facebook e pelo Twitter.

O julgamento foi iniciado em junho e a decisão terá repercussão geral. Relatora, a ministra Rosa Weber votou pela leitura restritiva segundo a qual é inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas. Após pedido de vista, o ministro Dias Toffoli votou em sentido oposto.

A questão constitucional em exame é se a Emenda Constitucional 33, de 11 de dezembro de 2001, ao modificar a redação do artigo 149 teria revogado as contribuições incidentes sobre a folha de salários, especialmente as destinadas ao custeio de Sebrae, Apex e ABDI.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!