Excesso de álcool

Posto flagrado vendendo gasolina adulterada vai continuar fechado

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12 de setembro de 2020, 11h20

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O TJ-SC não se sensibilizou com os argumentos dos donos do posto
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Não é irrazoável, tampouco desproporcional, que a atividade econômica de quem adultera combustível seja interrompida, tendo em vista que o bem jurídico a se proteger é a segurança do mercado de consumo, e não a liberdade econômica de quem ameaça os direitos do consumidor.

Com base nesse entendimento, o desembargador Luiz Fernando Boller decidiu negar o pedido de reabertura de um posto de combustíveis que comercializava gasolina comum adulterada.  O voto de Boller foi acompanhado, por unanimidade, pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão sobre agravo de instrumento.

Conforme os autos, o posto foi autuado após amostras de combustível, coletadas por fiscais do Procon e analisadas nos laboratórios da Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb), registrarem em sua composição 68% de etanol. Ocorre que a legislação brasileira estabelece que a adição de etanol anidro à gasolina deve ser feita no percentual de 25%, com variação em um ponto percentual para mais ou para menos. Por causa disso, o posto foi interditado e multado. Passados 30 dias, o procedimento administrativo realizado pela Secretaria da Fazenda resultou no cancelamento da inscrição e na proibição de emissão de notas fiscais.

O estabelecimento buscou a Justiça por entender que a decisão foi exagerada e que a legislação somente admite tais medidas em caso de reincidência nas condutas descritas. O posto, sustentam os proprietários, nunca havia sido flagrado por esse comportamento. Já em primeiro grau, porém, esse argumento foi derrubado. De fato, admitiu o juiz, a lei previa essa tolerância originalmente. Porém, alteração promovida pela Lei nº 17.760/2019 deixou claro que "a comercialização de combustível adulterado não é permitida em qualquer hipótese, em qualquer quantidade, mesmo que apenas por uma vez".

Para a corte, o espírito da norma é o impedimento do já demonstrado comércio de combustível adulterado, fato contra o qual a parte não se insurge, visto que a gasolina continha 68% de etanol, quando o máximo permitido são 26%.

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