Propaganda negativa

Juiz manda Twitter excluir ofensas a Joice Hasselmann, pré-candidata em São Paulo

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12 de setembro de 2020, 13h19

Ainda que não iniciado o período de propaganda eleitoral, postagens ofensivas à honra de pessoa pública podem configurar propaganda negativa contra candidato que pretende participar de eleição. Assim, são passíveis de conhecimento, em tese, pela Justiça Eleitoral.

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Ofensas feitas no Twitter podem configurar propaganda antecipada negativa 
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Esse entendimento foi adotado pelo juiz eleitoral Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, para deferir o pedido de tutela antecipada e determinar a remoção imediata, pelo Twitter, de postagens que prejudicam a imagem de Joice Hasselmann, pré-candidata ao cargo de prefeita de São Paulo pelo Partido Social Liberal (PSL).

A ação foi ajuizada pelo partido, com a alegação de propaganda antecipada negativa. O magistrado apontou que a propaganda eleitoral pode ser praticada por qualquer pessoa em redes sociais e sítios de mensagens instantâneas. Não é, contudo, considerada propaganda a manifestação crítica do eleitor ao candidato.

No caso em questão, dois usuários do Twitter fizeram postagens com ofensas pessoais a Hasselmann. Em uma delas, há referência às mudanças estéticas recentes da pré-candidata, associando-a a uma víbora e a uma lacraia.

"Há ofensa à honra, já que se trata de injúria que objetiva denegrir a imagem da representante Joice Cristina (Hasselmann), sem qualquer cunho informativo, inclusive fazendo alusão ao cargo em que é postulante, em evidente abuso ao direito de manifestar-se livremente", avaliou o magistrado.

Com isso, segundo o magistrado, há "ofensa à honra subjetiva e objetiva da representante Joice Cristina, que deverá ser excluída a fim de não configurar verdadeira propaganda negativa que deprecia a pré-candidata representante".

A decisão também manda o Twitter fornecer dados de qualificação e endereço eletrônico, além dos dados de registro de acesso ao seu respectivo aplicativo das contas dos usuários em questão. A justificativa é que sem a informação que o provedor de aplicação detém não é possível que a parte representante venha a identificar aqueles que seriam os autores das ofensas.

Clique aqui para ler a decisão
0600017-51.2020.6.26.0002

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