Princípio da razoabilidade

TJ-SP mantém empresa inadimplente em programa de parcelamento do Estado

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11 de setembro de 2020, 12h18

Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Estado de São Paulo e determinou a reinclusão de uma empresa inadimplente em programa especial de parcelamento (PEP) mediante pagamento de duas das cinco parcelas atrasadas.

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Segundo a empresa, epidemia da Covid-19 motivou atraso nos pagamentos
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A companhia entrou na Justiça depois de ser excluída do programa pelo governo e alegou que a epidemia da Covid-19 motivou o atraso nos pagamentos. O Estado, por sua vez, sustentou que, violados os termos do parcelamento, é válida a exclusão do contribuinte do programa, não sendo possível a busca de tutela judicial para amparar o inadimplemento com a administração pública.

No entanto, as decisões de primeira e segunda instâncias foram favoráveis à empresa. Conforme a decisão, o Estado deve restabelecer o parcelamento do PEP à empresa, desde que ela comprove o depósito dos valores referentes a fevereiro e março de 2020, devidamente corrigidos por juros e correção monetária, bem como continue efetuando os demais pagamentos mensais, sem ensejar nova rescisão do parcelamento.

“Não se desconhece que a inadimplência de parcelas enseja a exclusão do contribuinte do programa de parcelamento. Todavia, na espécie, não se trata de moratória ou de suspensão do pagamento do parcelamento, mas de reativação do programa condicionada ao depósito dos valores atinentes a fevereiro e a março de 2020, com juros e correção monetária, e ao pagamento das parcelas vincendas, de tal sorte que, à espécie, deve incidir o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou o relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia.

De acordo com o desembargador, não há, em tese, prejuízo ao erário com a reativação do programa de parcelamento diante da condição de pagamento de valores vencidos e vincendos, considerando, ainda, o atual contexto de epidemia, em que se presume a redução de receitas por parte das empresas. Ele também citou precedentes do próprio TJ-SP em situações semelhantes, envolvendo o programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A decisão foi por unanimidade.

Processo 2141621-53.2020.8.26.0000

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