"Preservação da ordem"

Organização criminosa é crime permanente, diz juíza ao mandar prender secretário

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11 de setembro de 2020, 14h09

Embora os fatos investigados tenham ocorrido entre 2013 e 2018, o secretário estadual de Educação do Rio de Janeiro, Pedro Fernandes, não perdeu posição hierárquica na organização criminosa e continua a receber dinheiro público desviado pelas empresas Servilog e Rio Mix.

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Por estar com Covid-19, Pedro Fernandes teve direito a prisão domiciliar
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Assim, para preservar a ordem pública e interromper os delitos, a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou a prisão preventiva de Fernandes, convertida em domiciliar por ele ter contraído a Covid-19.

A juíza aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio contra Fernandes por organização criminosa, fraude à licitação, peculato e corrupção passiva. Com base em mensagens de celular de investigados e na delação premiada de Bruno Campos Selem, sócio de uma das empresas envolvidas, o MP afirma que a Fundação Leão XIII fez licitações fraudulentas para beneficiar a Servilog, que teriam gerado prejuízo de R$ 66 milhões aos cofres estaduais. De acordo com o MP, Pedro Fernandes tinha influência na fundação e comandava os esquemas.

Dos indícios de autoria, Ana Helena destacou que há perigo na liberdade a justificar a prisão preventiva de Fernandes. Ainda que os fatos em apuração tenham ocorrido entre 2013 e 2018, “o crime de organização criminosa é um crime permanente, havendo indícios” de que o secretário continua praticando delitos, disse a julgadora. Isso com base em mensagens de celular de suspeitos e na renovação, em 2019, do contrato da Servilog com a fundação.

“Depreende-se, pelo histórico das conversas de WhatsApp que a influência política de Cristiane Brasil [ex-integrante da prefeitura do Rio] e Pedro Fernandes é tão grande que, mesmo sem cargo eletivo no ano de 2018, Cristiane Brasil teria continuado a receber vantagem indevida proveniente das licitações da Fundação Leão XIII e que Pedro Fernandes, ou ‘chefe’, como é chamado nas mensagens, mesmo após se lançar candidato a governador, no ano de 2018, e perder a influência político-administrativa na Fundação Leão XIII, não perdeu posição hierárquica na organização criminosa e teria continuado a se locupletar do dinheiro público desviado pelas empresas Servilog e Rio Mix”, avaliou a juíza.

Ela ainda avaliou que a prisão preventiva é necessária para “acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade dos crimes em apuração”. E ressaltou que Pedro Fernandes possui destaque no grupo e “enorme influência política”, o que pode atemorizar testemunhas.

Sem foro
Embora seja secretário estadual de Educação do Rio, Pedro Fernandes não tem foro por prerrogativa de função no caso, analisou a juíza. Isso porque os fatos sob investigação não ocorreram quando ele exercia o cargo.

Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, políticos só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o político deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

Outro lado
Pedro Fernandes disse que não teve acesso ao processo nem foi ouvido pelas autoridades. E mais: afirmou não saber pelo que estava sendo investigado.

"Pedro Fernandes ficou indignado com a ordem de prisão. Seu advogado Márcio Engelberg Moraesele vinha pedindo acesso ao processo desde o final de julho, mas não conseguiu. A defesa colocou Pedro à disposição das autoridades para esclarecimentos na oportunidade. No entanto, Pedro nunca foi ouvido e soube pela imprensa que estava sendo investigado por algo que ainda não tem certeza do que é. Pedro confia que tudo será esclarecido o mais rápido possível e a inocência dele provada", disse sua assessoria de imprensa, em nota.

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Processo 0142722-88.2019.8.19.0001

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