Reflexões Trabalhistas

Trabalho seguro e decente em tempos de crise da Covid-19

Autor

  • Raimundo Simão de Melo

    é consultor Jurídico advogado procurador regional do Trabalho aposentado doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal-UDF/mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e autor de livros jurídicos.

11 de setembro de 2020, 8h01

No último dia 28, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro), promoveu um importante webinário com especialistas no assunto sobre a "Construção do trabalho seguro e decente em tempos de pandemia".

Spacca
No início do evento, a coordenadora do Programa Trabalho Seguro do TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que "a pandemia tem trazido várias consequências ao mundo do trabalho". "Temos visto o aumento da precarização, da terceirização ampla, do trabalho informal. Não mais conseguimos distinguir o ambiente de trabalho do nosso lar", afirmou. "Precisamos discutir as maneiras adequadas para prevenir danos ainda maiores aos trabalhadores".

A discussão dos temas meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador é sempre importante, mas neste momento de pandemia acentua-se a necessidade do seu aprofundamento, na busca da aplicação do princípio da prevenção.

Meio ambiente do trabalho é o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores. O meio ambiente do trabalho não se restringe ao local de trabalho estrito do trabalhador, abrangendo o local de trabalho, os instrumentos de trabalho, o modo da execução das tarefas e a maneira como o trabalhador é tratado pelo empregador ou tomador de serviço e pelos próprios colegas de trabalho.

Para que haja um meio ambiente de trabalho seguro, adequado e livre de riscos, é necessário que os tomadores de serviços assegurem, como estabelece o inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Quer dizer, cabe aos tomadores de serviços, em primeiro lugar, orientar e informar os trabalhadores sobre os riscos a que estes estão expostos na execução do seu trabalho e adotar as medidas coletivas e individuais adequadas para cada situação, de acordo com as normas legais atinentes. Isso tem maior importância no momento em que se vive numa grave crise provocada pelo novo coronavírus, com enormes consequências econômicas, sociais e humanitárias.

O meio ambiente do trabalho sadio e adequado é um direito fundamental inerente à própria condição humana, porque com ele visa a proteger a saúde e a vida das pessoas. Por isso, é necessário enfatizar mais ainda a importância da adoção de medidas de proteção aos trabalhadores, porque o vírus da Covid-19 proporciona risco grave e iminente não somente para eles, mas para todas as pessoas. A contaminação dos trabalhadores não é um problema apenas deles. É deles, mas é sobretudo um problema de todos: dos empregados, dos empregadores e da sociedade. Um trabalhador contaminado no local de trabalho pode contaminar muitos outros e formar uma grande cadeia de contaminação, incluindo o próprio empregador pessoa física e seus entes próximos. Por isso, a questão é de ordem pública e, embora não sejam os empregadores causadores da contaminação por esse novo coronavírus, os trabalhadores poderão se contaminar nos locais de trabalho em razão da não adoção de medidas sanitárias básicas, como, por exemplo, protocolo de segurança e fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, orientação e informação sobre os riscos a que estes estão expostos.

Em outras palavras, os empregadores e tomadores de serviços poderão contribuir para evitar essa contaminação. Caso não adotem as medidas cabíveis para adequar os ambientes de trabalho em face do novo coronavírus, especialmente na volta ao trabalho, que está acontecendo conforme a atividade, eles poderão ter de responder por eventuais reparações de natureza civil, além de outras consequências.

São muitos os trabalhadores em atividade durante a pandemia, inclusive essenciais, expostos a riscos acentuados do trabalho que desenvolvem para salvar a vida das outras pessoas. Assim, seja qual for a atividade desenvolvida pelo trabalhador, devem os empregadores e tomadores de serviços tomar as precauções possíveis e adotar as medidas de prevenção cabíveis.

São indiscutíveis os gravames dessa pandemia para os trabalhadores. Uma pesquisa inédita mostra que 83% dos profissionais de saúde demonstram sinais da Síndrome de Burnout, doença que ocorre quando a exaustão em relação ao trabalho é completa, física e mental. Considerando o total da pesquisa, incluindo os profissionais que estão e os que não estão na linha de frente, a Síndrome do Burnout apareceu em 79% dos médicos, 74% dos enfermeiros e 64% dos técnicos de enfermagem. O dados também apontam que quanto mais jovem o profissional, maior a chance de esgotamento, e que a síndrome aparece mais em mulheres.

O depoimento abaixo, de profissional da saúde de Manaus, extraído da matéria acima, bem demonstra a gravidade da situação e a necessidade de adoção de medidas preventivas, que pelo menos amenizem as consequências para os trabalhadores:

"Não parava de chegar paciente. A gente contabilizou nesse dia sete entubações. Meu plantão começou às 7h. Por volta de 19h, eu precisei me retirar, ir ao banheiro chorar, porque aquilo tudo tinha mexido muito comigo. Eram senhoras jovens, senhores jovens, na faixa dos 50, 60 anos, e me veio a lembrança na cabeça da minha mãe, do meu pai, e aquilo tudo foi muito desgastante naquele momento. Fui ao banheiro, chorei tudo o que precisava chorar. Passou uns dez minutos, me recuperei. E voltei porque ainda tinham mais 12 horas de plantão".

No webinário acima mencionado, ressaltou o psicólogo da USP Nabuco que "as pessoas passaram a reavaliar a própria vida e o que elas querem depois da pandemia". "Antes, éramos valorizados pelo que tínhamos em termos de condições econômicas. No entanto, a disseminação desse vírus nos mostrou que tanto o rico quanto o pobre estarão na mesma fila de hospital por um respirador. Essa reavaliação não foi apenas da vida pessoal e familiar, mas, principalmente, da vida laboral".

Por essas e outras razões, não é difícil entender que a obrigação de adoção de medidas preventivas não é apenas legal, mas social e humanitária.

Autores

  • Brave

    é doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Professor Titular do Centro Universitário — UDF, no mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP), na Pós-Graduação em Direito e Relações do Trabalho. Consultor Jurídico e Advogado. Procurador Regional do Trabalho aposentado. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

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