Melhorias em UPAs

Judiciário pode intervir no Executivo para garantir direito à saúde

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11 de setembro de 2020, 14h17

A falta de unidades para atendimento de urgências e emergências, assim como a ausência de recursos humanos e estruturais adequados, caracterizam conduta omissiva da administração pública, violando direito à saúde previsto no artigo 196, da Constituição Federal.

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ReproduçãoPrefeitura de Campinas deve promover melhorias em três unidades de pronto-atendimento (UPAs)

Esse argumento foi usado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Prefeitura de Campinas a promover melhorias em três unidades de pronto-atendimento (UPAs) em até 180 dias. O pedido do Ministério Público é para que as unidades tenham estrutura humana e material adequadas, com fundamento em normas técnicas.

“Desta feita, com pálio nos artigos 1, III (dignidade humana), 6 (direito social) e 196 (direito à saúde) da CF/88 é plenamente admissível a implementação, por meio de decisão judicial, das necessidades mencionadas, para aprimoramento do servido de saúde local, atendendo-se, com a mínima qualidade, os mais pobres da nossa população”, disse o relator, desembargador Marrey Uint.

Segundo ele, direitos fundamentais e sociais, incluindo o direito à saúde, têm “prioridade inegável e são plenamente exigíveis” por envolver interesses primordiais, individuais ou coletivos. “E, por se tratar de direitos subjetivos, devem ser garantidos pelo direito de ação, a fim de compelir a administração ao cumprimento de seu dever prestacional, sob pena de se negar eficácia à própria Constituição”, completou.

Neste cenário, afirmou o desembargador, a essencialidade dos valores e interesses violados impõe a “supressão da resistência administrativa, pois o anacronismo da rígida separação dos poderes, o dogma da discricionariedade e até mesmo a recorrente reserva do possível, não se compatibilizam com as funções contemporâneas do Estado Democrático de Direito, nem com os próprios objetivos fundamentais da República, previstos no artigo 3º, da Constituição Federal”. A decisão foi unânime.

Processo 1033165-77.2017.8.26.0114

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