Último trimestre

Luiz Fux define pauta de votações do STF para os últimos 3 meses de 2020

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11 de setembro de 2020, 21h27

A Presidência do Supremo Tribunal Federal, agora sob a gestão do ministro Luiz Fux, divulgou nesta sexta-feira (11/9) as pautas das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário que serão realizadas de setembro a dezembro deste ano.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Posse de Luiz Fux na Presidência do STF
Rosinei Coutinho/STF

No dia 23 de setembro, o colegiado se reúne para julgar as arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 492 e 493, que tratam do monopólio da União para explorar loterias. Já uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4986) questiona normas do estado de Mato Grosso sobre o tema da exploração de modalidades lotéricas local. As três ações são de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O direito ao esquecimento é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1.010.606 com repercussão geral reconhecida. Ele está na pauta do dia 30 de setembro e tem como relator o ministro Dias Toffoli. O tema do RE diz respeito a familiares da vítima de um crime praticado nos anos 1950 que questionam sua utilização em programa televisivo.

Também no dia 30, o Plenário analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5545, que tem como relator o próprio ministro Luiz Fux. A ação foi ajuizada contra dispositivos de lei estadual que obrigam a adoção de medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos nas dependências de estabelecimentos de saúde que possibilitem a posterior identificação através de exame de DNA.

No dia 7 de outubro está previsto o julgamento da ADI 5.436 em que a Associação Nacional de Jornais (ANJ) questiona dispositivos da Lei 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta). Essa ação será julgada em conjunto com as ADIs 5.418 e 5.415, sob a relatoria do ministro Toffoli.

A liberdade religiosa será analisada no dia 14 de outubro no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.099.099 e no RE 611.874. No ARE, os ministros decidirão se o administrador público deve estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos. Já o RE aborda a mudança de data de concurso por crença religiosa.

Estão ainda na pauta o ARE 959.620 sobre revista íntima para ingresso de visitante de estabelecimento prisional; a ADI 1.945 sobre cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na comercialização de programas de computador (softwares); e o ARE 1.038.507 sobre impenhorabilidade de propriedade rural familiar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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