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Fachin manda município inscrever imóveis em programa urbano de moradia

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11 de setembro de 2020, 19h08

Para mitigar danos pelo deslocamento em áreas de adensamento urbano não regularizadas, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para impor que o município de São Paulo inscreva de moradores em programas de desenvolvimento urbano. A decisão monocrática é do dia 2 de setembro.

Carlos Moura/SCO/STF
Fachin concordou sobre ponto de vista econômico e social em moradia.
Carlos Moura/SCO/STF

O recurso chegou ao STF interposto pelo núcleo de habitação e urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo. No TJ paulista, o órgão tentou impedir a intervenção no loteamento dos imóveis da Rua Gerônimo de Abreu Vale sem ordem judicial e pediu a inscrição nos programas municipais. No entanto, os pedidos foram negados.  

A Defensoria sustentou que o processo de formação de loteamento irregulares e clandestinos "tem a ver não com a falta de fiscalização do recorrido, mas com a falta de política habitacional que atenda o enorme déficit de moradia de interesse social". 

O ministro acolheu os argumentos. Para Fachin, diferente do que entendeu o tribunal paulista, a jurisprudência do Supremo tem entendido que não há necessidade de referência expressa ao artigo ofendido para ser prequestionada a matéria, "se, a partir dos debates e das decisões anteriores, as normas tiverem sido invocadas".

Na decisão, o ministro também tratou da possibilidade do município intervir, mesmo sem decisão judicial, em ocupações irregulares. Em tese, disse, "o poder de polícia de ordenação territorial pode ser analisado a partir dos direitos fundamentais, que constituem, a toda evidência, o fundamento e o fim da atividade estatal”.  

Fachin também concordou sobre o ponto de vista econômico e social do caso. "A discussão sobre o alcance do direito à moradia afeta, de um lado, um dos principais problemas nacionais que é o déficit habitacional. De outro, o direito à moradia também constitui óbice à atividade relevante de ordenação territorial, o que atinge diretamente a reforma urbana e o direito à cidade", afirmou, citando que a matéria já foi discutida por tribunais constitucionais de outros países. 

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ARE 1.158.201

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