Enriquecimento ilícito

TJ-RJ cassa aposentadoria de deputado estadual de Eduardo Cunha

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10 de setembro de 2020, 15h51

A ausência de previsão expressa da pena de cassação de aposentadoria na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não impede a sua aplicação. Afinal, trata-se de consequência lógica da condenação à perda da função pública, pois a aposentadoria é mera continuidade do vínculo da pessoa com o Estado.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Para TJ-RJ, ex-deputado estadual e federal Eduardo Cunha teve enriquecimento ilícito
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense cassou a aposentadoria de deputado estadual do Rio de Janeiro de Eduardo Cunha (MDB), que também foi deputado federal. Os magistrados entenderam que ele teve enriquecimento ilícito com evolução patrimonial incompatível com seus vencimentos em 2001 e 2002 e assessoria prestada à Rádio Melodia em 2001. A decisão é de 26 de agosto.

Em primeira instância, Cunha foi condenado ao perdimento de bens, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público. No entanto, o juiz negou o pedido de cassação de sua aposentadoria. O Ministério Público apelou pedindo a aplicação desta sanção.

Em sua defesa, o ex-parlamentar argumentou que não ficou provado o enriquecimento ilícito. Além disso, ele sustentou e que a Lei de Improbidade Administrativa se destina a servidores públicos, e não a agentes políticos, como os integrantes do Legislativo.

O relator do caso, desembargador Mauricio Caldas Lopes, afirmou que estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente, por eleição, mandato na administração pública direta ou indireta. E isso inclui parlamentares, disse o magistrado, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (Petição 3.240).

Citando laudo pericial, Lopes entendeu que as movimentações financeiras feitas por Eduardo Cunha nos anos de 2001 e 2002, que totalizaram R$ 353.353,20 e R$ 892.808,32, respectivamente, são incompatíveis com o salário que recebia na época. No período, o político comprou bens, como um imóvel na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

Dessa maneira, o relator avaliou que o ex-deputado cometeu o ato ilícito do artigo 9º, VII, da Lei de Improbidade Administrativa: "Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público".

Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Interno no Recurso Especial 1.637.949 e Embargos de Declaração no REsp 1.682.961), o desembargador opinou que é possível cassar a aposentadoria de ex-agente público condenado por ato de improbidade, ainda que a lei não preveja expressamente essa medida.

"Ora, o desfazimento do vínculo de natureza previdenciária configura consequência lógica da sanção de perda da função; é gênero, no qual estão compreendidas a perda do cargo em atividade e a cassação da aposentadoria em casos de inatividade, e se coaduna com os princípios da moralidade administrativa e da confiança, bem assim com a interpretação teleológica da norma, cuja finalidade reside em afastar dos quadros da administração aquele que adota conduta incompatível com os deveres impostos aos agentes públicos, de modo que a alteração da situação jurídica do agente — de ativo para inativo — não elimina a essência da pena, fundada na exclusão do agente ímprobo e inapto para o desempenho da função, dos quadros da administração pública", analisou Caldas.

Condenação criminal
Eduardo Cunha foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão desta quarta-feira (9/9) é do juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, Luiz Antônio Bonat.

Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de participar de um esquema de corrupção em contratos da Petrobras. Segundo a denúncia, Cunha recebeu R$ 1,5 milhão em propina em contratos de fornecimento de dois navios-sondas.

O ex-deputado federal também foi condenado em 2017 a 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.   

O ex-parlamentar cumpre prisão domiciliar em razão da epidemia do coronavírus desde março deste ano.

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0078440-27.2008.8.19.0001

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