Transporte de livro

Justiça nega pedido para anular posse remota de deputados do Rio de Janeiro

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10 de setembro de 2020, 20h08

Decisão que reinterpreta regimento interno do Parlamento é indevido controle jurisdicional e viola o princípio da separação dos poderes. Com base nesse entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, a 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (9/9), pedido do Ministério Público para anular a transferência do livro de posse da Assembleia Legislativa do Rio para que os deputados estaduais Márcio Canella (MDB), Marcus Muller (SDD), Marcus Vinícius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante), André Correa (DEM) assumissem, da prisão, seus mandatos. O MPE também tentou anular a transferência do livro para a casa de Chiquinho da Mangueira (PSC).

Ao conceder liminar, juíza entendeu que posse violava princípio da moralidade
Halley Pacheco de Oliveira

Em novembro, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ordenou a prisão temporária — depois convertida em preventiva — dos deputados estaduais. Chiquinho da Mangueira foi depois para prisão domiciliar. De acordo com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, os parlamentares são suspeitos de usar a Alerj a serviço de interesses da organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), que, em troca, pagava propina mensal (“mensalinho”) durante seu segundo mandato (2011-14). A prisão foi decretada sob o argumento de que eles poderiam agir para atrapalhar as investigações.

Os cinco foram reeleitos em 2018. Eles pediram para ser temporariamente liberados para tomar posse. Porém, o pedido foi negado pelo TRF-2. De acordo com os magistrados, os parlamentares também poderiam atrapalhar as investigações, se fossem à Alerj.  

Em março, a mesa diretora da Alerj, presidida pelo deputado André Ceciliano, deu posse aos deputados. Para concretizar o ato, foi determinada a remessa do livro de posse à cadeia. Os parlamentares então foram imediatamente afastados, e seus suplentes assumiram os mandatos. Mas o Ministério Público pediu a suspensão da posse dos deputados.

Em abril de 2019, a 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio concedeu liminar para suspender a posse dos deputados. Segundo a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, o transporte do livro de posse da Alerj para a prisão e à casa de Chiquinho da Mangueira violou os princípios da legalidade e da moralidade. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça fluminense.

Porém, em maio de 2020, Dias Toffoli suspendeu a liminar. De acordo com o ministro, a suspensão da posse é um ato abusivo do Judiciário em assuntos internos do Legislativo. Toffoli apontou que, se fosse impedida a posse e declarada a vacância dos cargos, haveria uma “cassação branca dos mandatos”. E isso contraria a proibição da cassação de direitos políticos, ainda mais de forma antecipada (artigo 15 da Constituição Federal), avaliou o ministro.

Ao julgar o mérito da ação, Luciana Lopes disse que, durante o processo, foi ordenada a soltura dos deputados, o que já afetaria o julgamento. Assim, restou julgar a validade da retirada do livro de posse da Alerj e seu encaminhamento para que os parlamentares o assinassem.

Porém, Toffoli já revogou a liminar, e está claro que o STF considera a medida uma interferência indevida do Judiciário no Legislativo. Dessa maneira, a juíza negou o pedido do MP para declarar nulo o ato da Alerj.

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Processo 0070173-80.2019.8.19.0001

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