Mil nomes

Juíz nega indenização a estudante incluído em 'dossiê de antifascistas'

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10 de setembro de 2020, 21h45

Alesp
Deputado Douglas Garcia compilou informações de mil brasileiros ligados a movimentos antifascismo

A liberdade de manifestação do pensamento ou de petição aos poderes públicos existe para garantir principalmente a difusão de ideias contrárias ou a correção de ilicitudes, sendo obstado apenas o excesso, o que não é o caso.

Esse foi um dos fundamentos usados pelo juiz Aluisio Moreira Bueno, do 2° Juizado Especial Cível de Santana, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu negar pedido de indenização por danos morais com tutela de urgência antecipada de um estudante cujo nome constou de "dossiê de antifascistas" produzido pelo deputado estadual Douglas Garcia (PTB).

O deputado é apontado como responsável por produzir um compilado com informações pessoais de mais de mil pessoas ligadas a movimentos antifascistas. Entre as pessoas listadas estão dois jornalistas, seis radialistas e pelo menos 70 professores.

"Até o momento recebi pelo menos mil perfis com dados e fotos dos criminosos (antifas) e, conforme meu último Tweet, mandei para a Embaixada dos EUA. Não vão poder visitar a Disney. Para atrapalhar nas denúncias, mandaram fotos do Vampeta nu. Não faz meu tipo, sou palmiteiro", escreveu o parlamentar nas redes sociais na época em que compilava as informações pessoais dos ativistas antifascistas.

Posteriormente, ele negou ter sido responsável por enviar informações à embaixada dos Estados Unidos e afirmou que o documento teria sido entregue pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). A embaixada dos Estados Unidos, por sua vez, divulgou que não tem registro da entrega de nenhum documento do gênero.

Na ação contra Garcia, o estudante afirma que o deputado violou a lei 12.965/2014, que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, de modo que tutela interesses individuais, coletivos e difusos, sob pena de indenização pelo dano causado.

O autor da ação também argumenta que a conduta do deputado estadual foi a de imputação ilegal de práticas criminosas contra eles. Ele lista expressões como "terroristas", "organização criminosa" e "grupos de extermínio" para qualificar as pessoas listadas no dossiê para justificar o pedido de indenização por dano moral.

Ao analisar a matéria, o magistrado afirmou que a postura do deputado estadual guarda nexo com a atividade política por ele exercida.  "O exame dos elementos constantes destes autos (fls. 05/07 e 16/22) permite-me reconhecer que o comportamento do réu em questão — cujas declarações consideradas ofensivas foram por ele exteriorizadas em meio de comunicação social — guarda estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo", afirmou.

Em outro trecho da decisão, o juiz afirma que o deputado empreendeu "legitimamente a provocação de autoridades competentes para a persecução penal de atividades por ele reputadas ilícitas" e negou todos os pedidos do reclamante.

Vitórias e derrotas
Essa não é a primeira decisão envolvendo o dossiê de antifascistas produzido pelo parlamentar. Em agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma representação criminal contra o deputado. A denúncia foi feita pela deputada estadual Professora Bebel (PT), que acusou Douglas Garcia pela prática dos crimes tipificados nos artigos 132, 321 e 325 do Código Penal (perigo para a vida ou saúde de outrem, advocacia administrativa, e violação de sigilo funcional) na confecção do dossiê.

Em outro processo, contudo, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou Douglas Garcia a indenizar uma mulher incluída no dossiê em R$ 20 mil.

No julgamento do pedido que fora deferido, o magistrado considerou que a elaboração de dossiês não se relaciona com o exercício normal e regular do mandato legislativo, "cujo titular deve se mostrar à sociedade (em especial àqueles que o elegeram) prudente e equilibrado; afinal, meras suspeitas na sua boca, em razão da credibilidade que o seu cargo lhe outorga, sobretudo no âmbito da comunidade internacional, alçam contornos de verdade quase absoluta, lídima opinião legal de um parlamentar".

Douglas Garcia também é investigado no inquérito das fake news (Inq. 4.781) que apura a produção e distribuição de notícias fraudulentas com o objetivo de emparedar ministros do Supremo Tribunal Federal

1020728-47.2020.8.26.0001 (pedido indeferido)
2146312-13.2020.8.26.0000
1048144-81.2020.8.26.0100
Inq. 4.781

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