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Auxílio emergencial pode ser bloqueado para pagamento de honorários, diz juiz

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10 de setembro de 2020, 18h34

Quem presta serviço deve receber por ele, em especial o serviço advocatício, que se presume oneroso, quando não houver indícios de que tenha havido contratação a título gratuito.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Juiz determinou bloqueio de auxílio emergencial para pagamento de honorários
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com base nesse entendimento o juiz João Paulo Santos da Costa Cruz, da comarca de Santa Rita do Sapucaí (TJ-MG), determinou o bloqueio de auxílio emergencial de um homem para quitação de honorários advocatícios. No caso em questão, advogados prestaram serviços para a ré em ação judicial para liberação do auxílio emergencial e cobraram dela honorários contratuais de R$ 1.500.

A ré, por sua vez, com base em um artigo da ConJur que discorria sob a recomendação da Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil que proibia a cobrança de honorários para cadastro no aplicativo, questionou o valor devido e se recusou a pagar os honorários.

“Aquela notícia do Conjur sobre Advogado não pode cobrar por assistência com auxílio emergencial’ não me parece ser aplicável ao caso. Lendo-a a fundo, vê-se que na realidade diz respeito à cobrança de honorários pela realização de cadastro no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal, o que é situação diversa daquela aqui tratada, onde os honorários decorrem de ajuizamento e êxito em ação judicial”, diz trecho da decisão.

O magistrado apontou que tendo prestado serviço – repito, patrocínio de ação judicial – é razoável que os autores recebam contraprestação em pagamento por esse serviço. Diante disso, ele determinou o bloqueio de 30% (trinta por cento) das parcelas do auxílio emergencial, transferindo-se a quantia alimentícia para conta judicial em favor dos patronos.

Clique aqui para ler a decisão
1002740-61.2020.4.01.3810

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