4 a 4

STF suspende julgamento sobre lei que vincula salário de procuradores do RJ

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9 de setembro de 2020, 17h40

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (9/9) julgamento sobre a lei complementar do Rio de Janeiro que vincula e equipara os vencimentos dos procuradores do estado aos dos ministros da Corte. O caso foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Com empate, Toffoli pede vista e suspende julgamento sobre equiparação de vencimentos de procuradores do RJ
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Até o momento, o placar está empatado. Quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade da lei e outros quatro deram interpretação conforme a Constituição ao dispositivo.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar os dispositivos da Lei Complementar 111/2006, do Rio. De acordo com a PGR, a fixação da remuneração dos procuradores do estado, agentes integrantes da classe final da carreira, em, no mínimo, 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF viola o disposto no artigo 37, inciso XIII, da Constituição. A norma proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

O julgamento começou em 2018. À época, o único a votar foi o relator, ministro Marco Aurélio, que acolheu o pedido e votou pela inconstitucionalidade dos trechos impugnados. Para ele, os dispositivos atrelam a remuneração dos procuradores do Rio ao limite máximo autorizado pela Constituição Federal. “O teto foi transformado em piso”, entendeu o ministro.  

De acordo com o ministro, a norma viola a autonomia do ente federado e a necessidade de proposta orçamentária para as despesas do Poder Público. Nesta quarta, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Divergência
A corrente contrária foi aberta por Alexandre de Moraes, que sugeriu dar interpretação conforme a Constituição. O ministro entendeu que a lei complementar seria constitucional desde que a vinculação fosse interpretada "como adoção do critério estabelecido como teto para o funcionalismo público".

Para Moraes, a lei pode ser interpretada como momentânea e o aumento, como pontual. A norma, disse o ministro, não corresponderá à vinculação entre carreiras diversas. Desta forma, para cada novo aumento deverá haver novas leis. O aumento poderá chegar ao teto, mas respeitando o teto constitucional. 

A divergência foi seguida pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Não participam do julgamento os ministros Luís Roberto Barroso, que declarou impedimento, e Celso de Mello, afastado por licença médica.

ADI 3.697

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