Violação à Constituição

PGR questiona vinculação de salário de deputado estadual a federal

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9 de setembro de 2020, 21h06

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra a Lei estadual 17.671/2018 de Santa Catarina, que fixa os subsídios dos deputados estaduais em 75% do que recebe um deputado federal. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

AL-SC
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina
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Segundo Aras, o inciso XIII do artigo 37 da Constituição proíbe a equiparação ou a vinculação de qualquer espécie remuneratória, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra, sem lei específica. O pedido se estende a normas anteriores (Leis estaduais 16.491/2014, 15.394/2010 e 13.912/2006) que, em legislaturas passadas, também previam a vinculação, uma vez que a declaração de nulidade da lei mais recente poderá revigorar a eficácia da lei anterior.

Normas de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul com o mesmo teor já foram questionadas em ADIs específicas por Aras. O procurador pede liminar para suspender a eficácia da lei catarinense e, no mérito, que seja declarada inconstitucional toda a cadeia normativa sobre a matéria.

Rito
O relator adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o exame do caso diretamente pelo Plenário, e solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Após, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.545

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