Opinião

Reforma administrativa: o avanço do retrocesso

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9 de setembro de 2020, 20h24

Na última quinta-feira (3/9), o governo federal entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a proposta de reforma administrativa. Em geral, a proposta visa a promover mudanças radicais no regime jurídico-administrativo, como redução no número de carreiras, facilitação da demissão de servidores públicos, restrição da estabilidade para cargos típicos de Estado e criação de formas de contratação com prazos determinados.

Ninguém nega a necessidade de eliminar as distorções, comumente denunciadas nos meios de comunicação, acerca de funcionários públicos recebendo valores acima do teto remuneratório, outras vezes negligentes e relapsos, entre outras situações que denigrem o setor público. Certamente, temos vários problemas no serviço público, sendo alguns até berrantes. São problemas que devem ser corrigidos, até mesmo com a demissão, se for necessário, em respeito aos princípios do republicanismo e da isonomia.

Em um momento anterior, o então presidente Fernando Henrique Cardoso promoveu uma reforma do Estado, trazendo inúmeras mudanças na estrutura da Administração Pública, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, planos de retirada do Estado de alguns setores da economia, concessões de serviços públicos etc. Mas, entre essas medidas, tentou-se retirar a estabilidade dos servidores públicos, o que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, fortalecendo os primados constitucionais do concurso público, da impessoalidade e da indisponibilidade do interesse público.

A defesa da estabilidade ainda é justificável enquanto o patrimonialismo for dominante e a sociedade depender de uma atuação impessoal do Estado. Esse problema cultural infelizmente ainda predomina na sociedade brasileira, tanto é que Sérgio Buarque de Holanda, na obra "Raízes do Brasil", já afirmava que "é possível acompanhar, ao longo de nossa história, o predomínio constante das vontades particulares que encontram seu ambiente próprio em círculos fechados e pouco acessíveis a uma ordenação impessoal" (HOLANDA, 1995, p 146). Enquanto muitas autoridades se utilizarem de sua figura para constrange agentes públicos, persistindo o velho hábito aristocrático que está impregnado na história brasileira, haverá necessidade dos instrumentos de proteção aos executores dos serviços públicos.

Assim, alterar o sistema institucional por completo, retirando a estabilidade e outros institutos que asseguram a impessoalidade da Administração Pública, não acreditamos ser a solução. Até porque, além dos maus funcionários (os quais deveriam já ter sido extirpados do serviço público), existem servidores públicos que desempenham um trabalho de vital importância para a sociedade.

Precisamos rebater a falácia de que a estabilidade impossibilita a demissão de servidores públicos que não cumprem seus deveres, uma vez que ele poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (artigo 41, III, CF). Isso deixa claro que a estabilidade pode dificultar, mas jamais impedir que servidores negligentes sejam desligados do serviço público. Essa dificuldade reside não no instituto da estabilidade, mas sobretudo na omissão condescendente dos seus chefes e dos próprios gestores públicos.

A responsabilidade do servidor público é muito maior do que se imagina, sendo que algumas garantias do cargo não podem ser confundidas com privilégios, mas, sim, como proteção em face de pressões políticas e sociais existentes. Como se poderia imaginar um auditor fiscal municipal fiscalizando um parente do prefeito ou, até mesmo, um guarda municipal autuando um temido desembargador. Certamente se não houvesse estabilidade esses servidores já estariam com seus dias contados na Administração Pública.

Ao longo destes anos em que atuo na advocacia pública, tive a oportunidade de conhecer muitos servidores públicos íntegros e exemplares, os quais exercem com zelo as atribuições do cargo, observando todas as normas legais e regulamentares. Na minha própria atuação já enfrentei situações em que emiti pareceres jurídicos em defesa do interesse público que desagradaram aos governantes da época. E se inexistisse a proteção da estabilidade, certamente minha carreira estaria com os dias contados.

Defendo a eficiência administrativa e as formas de monitoramento dos serviços públicos, a fim de atingir um melhor atendimento das necessidades públicas. E entendo que uma reforma administrativa estratégica e com boas intenções deve ser realizada, de forma a garantir a tão sonhada "Administração com base em resultados". Mas não podemos esquecer que o Estado depende da engrenagem nesse processo. Isto é, nenhum país, Estado ou município funciona sem seu quadro de servidores públicos, responsáveis pelos diversos serviços fornecidos ao cidadão. E, no âmbito desse processo, a estabilidade é uma forma adequada de proteger os funcionários e o próprio Estado contra as práticas patrimonialistas que eram dominantes nos regimes pré-capitalistas e ainda, infelizmente, estão presentes.

A opinião pública é conduzida a acreditar que os serviços públicos são os verdadeiros vilões dos problemas nacionais. Certamente essas pessoas não imaginaram um sistema de saúde sem SUS, educação sem escolas públicas, sistema financeiro dependente de bancos privados e transporte dependente exclusivamente de empresários.

É essencial que, em vez de um desprestígio em relação às carreiras públicas, haja a criação de um planejamento e de racionalidade administrativa. E que essa organização consiga garantir que bons servidores públicos sejam valorizados e tenham asseguradas suas prerrogativas do exercício do cargo e, via de consequência, sejam extirpados aqueles que se utilizam do cargo público como forma de obter privilégios pessoais.

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