navios-sonda

Bonat condena Eduardo Cunha por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Autor

9 de setembro de 2020, 17h51

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão desta quarta-feira (9/9) é do juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, Luiz Antônio Bonat.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Cunha foi acusado de participar de esquema de corrupção em contratos da Petrobras
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na mesma decisão, o magistrado absolveu Solange Almeida (PMDB-RJ), ex-deputada federal e ex-prefeita de Rio Bonito (RJ), do crime de corrupção passiva por falta de provas. 

Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal de participar de um esquema de corrupção em contratos da Petrobras. Segundo a denúncia, Cunha recebeu R$ 1,5 milhão em propina em contratos de fornecimento de dois navios-sondas.

Nas 140 páginas da sentença, o juiz relembra dos movimentos processuais e retoma os argumentos da acusação. Bonat considera que as condutas de ocultação e dissimulação, entre 2012 a 2014, foram praticadas por Cunha quando ainda exercia o mandato de deputado federal.

"A responsabilidade de um parlamentar federal é expressiva e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Ademais, traiu o voto de confiança que recebeu do povo para obter ganho próprio", disse o juiz. 

O juiz determinou ainda o confisco de quatro carros de Cunha, que deverá ser revertido à Petrobras. O magistrado diz que há suspeitas de que os carros tenham sido comprados com verba de origem ilícita. Justifica que, "ainda que assim não fosse, o confisco por equivalência permite a constrição de bens inclusive lícitos do patrimônio do condenado".

Longo histórico
O MPF diz que Cunha teria pedido propina ao estaleiro Samsung, com sede na Coreia do Sul, no total de US$ 40 milhões, em troca de atuar na contratação de navios-sondas com a estatal brasileira.

O equipamento seria usado em operações de perfuração em águas profundas na África e no Golfo do México. Ainda conforme a denúncia do MPF, a negociação teria sido efetuada com a intervenção de Solange Almeida e de Júlio Camargo, que prestou colaboração premiada e foi condenado pela Justiça Federal no Paraná.

Cunha foi preso preventivamente em outubro de 2016 por ordem de Sergio Moro. Na ação penal, o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África.

O processo foi aberto pelo STF, já que Cunha ainda estava na Câmara. No entanto, após a cassação do seu mandato, a ação foi enviada para Curitiba, porque Cunha perdeu o foro privilegiado. 

O ex-deputado federal foi condenado em 2017 pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Somadas as penas, foram 15 anos e 4 meses de prisão. Considerando os agravantes, Moro definiu seis anos de prisão por corrupção passiva, cinco anos e dez meses por lavagem de dinheiro e três anos e seis meses por evasão de divisas. 

O ex-parlamentar cumpre prisão domiciliar em razão da epidemia do coronavírus desde março deste ano.

Visão punitivista
Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, que representam Cunha, caracterizaram a decisão como "teratológica, servil a uma visão punitivista, cruel e decadente de criminalização da política".  

De acordo com os advogados, trata-se de um processo "reconhecidamente sem provas" e de crimes que foram praticados por delatores e "escandalosamente atribuídos a Eduardo Cunha, em uma absurda e esdrúxula ginástica argumentativa". 

"O magistrado condena Eduardo Cunha por dois requerimentos parlamentares de autoria de uma deputada que foi absolvida. O magistrado condena Eduardo Cunha pela aquisição de sondas pela Petrobras, operação que ocorreu muitos anos antes dos fatos que lhes foram imputados. Ou seja, Eduardo teria de ter viajado ao passado para cometer tal crime", explicam.

Os advogados dizem que a sentença atribui a Cunha o "dom de estar em dois lugares ao mesmo tempo" e reclamam que a decisão teve como base de prova a palavra dos próprios delatores.

5053013-30.2017.4.04.7000

*notícia atualizada às 18h42 para acréscimo de informações

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!