Ausência de má-fé

É possível partilha em divórcio de imóvel em loteamento irregular, diz STJ

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8 de setembro de 2020, 20h22

É possível a partilha de direitos possessórios de imóvel em loteamento irregular quando ausente a má-fé. Nesses casos, resolve-se em caráter particular a questão que decorre do divórcio, relegando ao segundo momento a discussão acerca da regularidade de formalização da propriedade sobre o bem imóvel.

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Se não há má-fé, primeiro resolve-se a questão referente ao divórcio, depois a regularidade da propriedade
 
 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para definir que é admissível, em ação de divórcio, a partilha de bem imóvel situado em loteamento irregular. A decisão foi unânime.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que propriedades formalmente constituídas não são as únicas a compor o rol de bens adquiridos pelos cônjuges na vigência do casamento, mas também bens que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados.

"Dada a autonomia entre direito de propriedade e direito possessório, a existência de expressão econômica do direito possessório como objeto de partilha e da existência de parcela significativa de bens que se encontram em situação de irregularidade por motivo distinto de má-fé dos possuidores, é possível a partilha", afirmou.

REsp 1.739.042

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