Combate ao arbítrio

Obra coletiva analisa virtudes e deficiências da Lei de Abuso de Autoridade

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8 de setembro de 2020, 16h17

A obra coletiva A nova Lei de Abuso de Autoridade, recentemente lançada pela Imperium Editora, busca interpretar, analisando as virtudes e deficiências da Lei 13.869/2019.

Coordenado por Maria Odete Duque Bertasi, Hélio Rubens Batista Ribeiro e Gabriel Marciliano Júnior, o livro tem 22 artigos em 354 páginas. Os autores são especializados em áreas distintas. Dessa maneira, a obra forma um mosaico ilustrativo dos pontos positivos e negativos da legislação que passou a disciplinar o combate ao abuso de autoridade.

Autor de um dos artigos, o criminalista Antonio Ruiz Filho, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, afirma que o livro é importante por aprofundar o debate sobre a Lei de Abuso de Autoridade, voltada a reprimir os excessos do poder estatal.

Ruiz Filho diz que a norma não foi editada como reação à operação "lava jato". Afinal, desde 2009 discutia-se a atualização da Lei 4.898/1965.

"Antes que a nova lei fosse aprovada, seus muitos reveses, em parte, decorreram do receio de que viessem a integrá-la os indesejáveis crimes de hermenêutica, tendentes a inibir a necessária independência das decisões judiciais; aliás, isto teve uma implicação: a criação legal de um dolo específico de difícil comprovação para a tipificação das condutas abusivas. Se de um lado esse perigo foi convenientemente afastado, de outro, o efetivo combate ao abuso de autoridade restou prejudicado pelas dificuldades legalmente impostas à comprovação do elemento subjetivo integrante dos tipos penais criados pela novel legislação", avalia o criminalista.

Ele elogia a criminalização, pela norma, da violação às prerrogativas profissionais dos advogados. "Essa não é uma vitória apenas da advocacia, mas um passo importante e redentor da cidadania brasileira. Sem advocacia forte, na defesa dos direitos do cidadão, fenece a própria democracia. Como referi no meu artigo para o livro, essa novidade haverá de constituir verdadeiro divisor de águas. O tempo dirá."

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