Manobra barrada

Juíza aponta sucessão fraudulenta e manda sócios pagarem dívida anterior

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8 de setembro de 2020, 21h12

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Juíza de Santa Catarina viu tentativa de lesar credores em sucessão empresarial 

A juíza Vania Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina, reconheceu a responsabilidade de empresa sucessora pelos débitos da empresa que a antecedeu. A magistrada determinou os recursos necessários para pagar a dívida sejam bloqueados na conta da empresa sucessora.

Na decisão, a juíza apontou que ficou demonstrada a sucessão empresarial, ou seja, a criação de uma nova empresa, com objeto social semelhante, pelos mesmos sócios de empresa anterior, que estava endividada e sem condições de pagar os credores. 

"Ainda que a sucessão empresarial não tenha ocorrido formalmente, demonstra-se evidente pelos documentos anexados aos autos, caracterizando, assim, que referido ato representa uma fuga das responsabilidades da empresa exequente, na tentativa de lesionar os credores", diz trecho da decisão.

A advogada Juliana Görtz, que representa um dos credores, afirma que a fraude foi descoberta por meio de uma busca na Junta Comercial de Santa Catarina. "Descobrimos a criação de uma nova empresa, que operava normalmente com as mesmas atribuições da anterior. Isso é chamado de sucessão empresarial fraudulenta, pois os sócios abusam da personalidade jurídica para exercer a atividade empresarial e não honrarem com as obrigações assumidas", disse.

Clique aqui para ler a decisão
0304243-28.2019.8.24.0090

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