Funcionamento na epidemia

Após caso Lula, adiamentos na 5ª Turma dependerão de aval do relator

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8 de setembro de 2020, 15h49

O adiamento de casos em que quaisquer das partes se oponha ao julgamento por videoconferência, a partir de agora, dependerão do aval do relator sorteado na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A nova regra foi aprovada nesta quinta-feira (8/9), em questão de ordem levada pelo presidente do colegiado, ministro Ribeiro Dantas.

Sergio Amaral
Presidente do colegiado, ministro Ribeiro Dantas colocou questão de ordem em votação durante sessão desta terça-feira 
Sergio Amaral

A alteração ocorreu a partir da Resolução 19/2020, publicada na última semana pela presidência do STJ. Ela mantém os julgamentos por videoconferência e o teletrabalho até o final do semestre, devido à epidemia, e revoga outras resoluções.

Dentre elas, caiu a Resolução 9/2020, que disciplinava o julgamento por videoconferência e virtual, exigindo publicação em pauta com cinco dias úteis de antecedência, prazo no qual qualquer uma das partes poderia se opor ao julgamento, adiando-o para sessão presencial, quando possível.

Essa regra causou problemas na 5ª Turma em processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Primeiro, o colegiado incluiu casos envolvendo o petista sem respeitar o prazo regimental, mas atendendo ao disposto no artigo 620, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.

A defesa de Lula levou a questão ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Luiz Edson Fachin mandou o colegiado obedecer ao regimento interno do STJ. Por isso, a corte teve de refazer julgamento de cerca de mil processos pautados em sessão virtual.

Um deles, relativo à condenação do petista pelo tríplex do Guarujá, foi recentemente julgado em sessão por videoconferência, desta vez sem considerar o pedido da defesa pelo adiamento — que, portanto, seria automático. Por isso, a defesa mais uma vez levou o caso ao Supremo, alegando violação ao regimento interno.

A partir de agora, segundo a questão de ordem aprovada, não mais vai prevalecer o adiamento automático de processos destacados por quaisquer das partes ou julgadores. "Os pedidos de adiamento, quando solicitados, devem ser fundamentados e podem ser concedidos a juízo do relator para uma sessão posterior, seja ela feita por videoconferência ou não", disse o ministro Ribeiro Dantas.

Veja os termos da questão de ordem aprovada pela 5ª Turma

a) Realização de sessão ordinária às terças-feiras às 14h

b) Possibilidade de realização de sessões extraordinárias por videoconferência mediante comunicação prévia cabível nos termos regimentais

c) Manutenção da sistemática de inscrição prévia no prazo de 24 horas contados no início da sessão para fins de sustentação oral ou pedido de preferência nas sessões por vídeoconferência, ordinárias ou extraordinárias

d) Possibilidade de realização de sessões virtuais mediante as comunicações cabíveis nos termos regimentais

e) Possibilidade de realização de sessões presenciais igualmente mediante comunicações previas cabíveis e desde que precedidas de votação unânime e informação ao presidente

f) Não mais prevalência do adiamento automático de processos destacado por qualquer das partes ou julgadores para sessão presencial. Os pedidos de adiamento quando solicitados por qualquer das partes, devem ser fundamentados e podem ser concedidos a juízo do relator para uma sessão posterior, seja ela feita por videoconferência ou não

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