Mais um capítulo

Nova decisão do TRF-1 ratifica vitória da Aurora em licitação em Anápolis (GO)

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7 de setembro de 2020, 17h14

Em mais um capítulo da disputa pela licitação do porto seco de Anápolis, em Goiás, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Daniel Paes Ribeiro confirmou a vitória da empresa Aurora Amazônia e a vigência da liminar proferida anteriormente em que ele manda finalizar o procedimento licitatório.

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DivulgaçãoNova decisão do TRF-1 ratifica vitória da Aurora em licitação em Anápolis (GO)

O magistrado negou provimento a recurso interposto pela Porto Seco Centro-Oeste, antiga operadora do porto e concorrente da Aurora no certame. Ribeiro indeferiu o pedido de declaração de perda superveniente do objeto do recurso, assim como de revogação da liminar inicialmente deferida a favor da Aurora.

"Não há que se falar em perda de objeto do presente agravo de instrumento, considerando que a decisão nele impugnada é aquela que determinou que a União se abstenha de assinar 'o contrato decorrente da Concorrência RFB/SRRF 01/2017 até que seja concluída a realização da perícia na presente demanda; e se já houver firmado, que abstenha de publicar o ato'", afirmou o desembargador ao confirmar que a Aurora pode assinar o contrato para gestão do porto de Anápolis.

Entenda o caso
A concessão do porto seco de Anápolis está no centro de uma guerra de decisões em duas jurisdições diferentes. A Porto Seco Centro-Oeste, segunda colocada na licitação, questionou o resultado da licitação na 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, já que o edital determinava ser o foro de Brasília o competente para apreciar o caso.

A empresa alegou que os preços apresentados pela Aurora, classificada em primeiro lugar, eram irrisórios e inexequíveis (alguns serviços tinham previsão de cobrança de apenas R$ 0,02 por tonelada). Por sua vez, a Aurora recorreu à 2ª Vara Federal de Anápolis, onde está localizado o porto seco, para buscar revalidar a certidão de uso de solo. Na ocasião, foi deferida a liminar à Aurora, restabelecendo a certidão. 

Processo 1021837-65.2019.4.01.0000

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