Entidade Privada

Trabalhador do Sesi pode ser dispensado sem motivação

Autor

6 de setembro de 2020, 16h02

É válida a dispensa imotivada realizada pelas empresas prestadoras de serviço social autônomo, uma vez que possuem natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito privado e não integram a administração pública direta ou indireta.

Com esse entendimento, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho aceitou recurso de revista do Sesi-PA, suspendendo os efeitos do acórdão que havia considerado inválida a dispensa e determinado a reintegração da autora.

Segundo o ministro, a jurisprudência pacífica do TST e do STF é a de que serviço social é entidade de direito privado e não exige motivação para dispensa. 

"Reconhecida a transcendência política do recurso de revista da reclamada em relação à validade da dispensa imotivada de empregado de entidade pertencente ao sistema social autônomo — Sistema S — (…) dou provimento ao recurso de revista (…) para julgar válida a demissão imotivada da reclamante, restabelecendo a sentença, no particular", disse o ministro.

A defesa chegou a afirmar que a trabalhadora dispensada está grávida. Mas a alegação foi feita apenas em sede de embargos de declaração, por meio dos quais se pleiteou estabilidade que não era objeto da ação originária, que versava sobre outro assunto. Segundo o ministro, de todo modo, ela tampouco faz jus a essa estabilidade, pois a rescisão se deu há três anos.

RRAg 1628-18.2017.5.08.0119

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!