Opinião

A importância do planejamento tributário

Autor

  • Andrey Ferreira

    é advogado especialista em Direito Empresarial e assessor tributário da Associação Nacional de Segurança e Transporte de Valores (ANSEGTV).

6 de setembro de 2020, 6h33

Ao que tudo indica, as sessões em plenário virtual contribuíram para acelerar os julgamentos das pautas tributárias no Supremo Tribunal Federal, que vem priorizando a matéria. Em agosto, foram analisados vários temas relevantes.

Foi decidido, por exemplo, que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, pago durante o período de licença.

Estavam também incluídas na agenda do mês a ação que busca o reconhecimento da inexigibilidade das contribuições para o Sebrae, a Apex e a ABDI, e outra, a respeito das contribuições destinadas ao Incra, ambas a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 33/2001. As duas foram retiradas de pauta a pedido do ministro Gilmar Mendes e ainda não têm data para retomada de análise.

A inclusão em pauta de julgamento de outros casos, como a tese que defende a inconstitucionalidade do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins e a possibilidade de exclusão da Contribuição Previdenciária substitutiva sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins, pode deixar claro ao legislador as limitações da aplicabilidade de impostos "calculados por dentro".

Tanto é assim que o projeto de lei encaminhado pelo Executivo ao Congresso, que cria a Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, prevê que o ICMS e o ISS não integrarão a base de cálculo do novo tributo. E nem a própria CBS integrará a sua base de cálculo, ao contrário do que ocorre atualmente com o PIS/Pasep e a Cofins.

A agitada agenda tributária do STF, aliada ao momento de instabilidade econômica, vem gerando uma verdadeira corrida dos contribuintes a ingressarem com ações judiciais na defesa de seus direitos. Isso ocorre porque os afetados pela repercussão geral, e com possibilidade de aplicação da modulação dos efeitos, só terão direito a restituir ou compensar os tributos pagos indevidamente a maior nos últimos cinco anos se já tiverem ingressado com a ação até o momento do julgado.

O aproveitamento de oportunidades tributárias exige uma análise minuciosa dos impostos que mais sobrecarregam a empresa. Só assim é possível obter um fluxo de caixa mais rentável e recuperar valores pagos.

Nesse cenário, também estão incluídas as oportunidades previdenciárias, como a redução de riscos, incluindo passivos de contribuições para o INSS e os decorrentes de acidentes do trabalho.

Os próximos meses devem ser ainda mais pesados para as empresas. Com o fim de diferimentos de impostos e a primeira parcela do 13º salário a ser depositada em novembro, os esforços precisarão ser redobrados e a capacidade de planejamento será mais uma vez colocada à prova.

Importante lembrar o compromisso assumido pelo governo de não elevar a carga tributária. Em recente audiência na comissão mista da reforma tributária do Congresso Nacional, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que, se a arrecadação federal aumentar com a CBS em 12%, a alíquota proposta pode baixar para 10%, 9% ou 8%.

Vale indagar se o ministro considera que os contribuintes e especialistas já contam com o fato de que suas alíquotas efetivas diminuíram, uma vez que o PIS e a Cofins já não possuem o malfadado "cálculo por dentro".

A proposta de reforma tributária do governo traz simplificações relevantes e maior segurança jurídica aos contribuintes, com importante redução do contencioso, além de uma agilização do fluxo de caixa mediante devolução mais rápida dos créditos acumulados. No entanto, caso se confirme a alíquota única de 12%, mostra-se ainda mais necessária a desoneração da folha de pagamentos.

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    é advogado, especialista em Direito Empresarial e assessor tributário da Associação Nacional de Segurança e Transporte de Valores (ANSEGTV).

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