Alvo de PAD

Juíza afastada pelo TJ-SP diz que é injustiçada por inocentar PMs

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5 de setembro de 2020, 11h27

Afastada do cargo desde 27 de maio por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, concedeu entrevista ao portal G1 em que diz ter sido injustiçada por inocentar nove policiais militares acusados de homicídio.

Du Amorim / Portal do Governo
Juíza diz ser injustiçada por absolver policiais militares
Du Amorim / Portal do Governo

A magistrada é alvo de um processo administrativo disciplinar, que ainda está em andamento e apura seis supostas falhas cometidas por ela nos cinco anos à frente da Vara, tais como delegar funções de juíza a uma escrivã, atrasar audiências e resistir em aceitar ordens da Corregedoria-Geral de Justiça.

De acordo com o TJ-SP, o afastamento cautelar é necessário porque "há risco de prejuízos aos serviços cartorários e instrução do processo administrativo, havendo indícios suficientes a demonstrar as condutas narradas, algumas confessadas pela própria juíza". 

Faitarone, no entanto, atribui seu afastamento ao "inconformismo que algumas decisões, envolvendo policiais militares, causaram". "Sou uma magistrada honesta e produtiva, que nunca teve processos em atraso, que poderia estar contribuindo com a Justiça do meu país, e que fui afastada, sem qualquer motivo", disse a juíza ao G1.

Ela absolveu sumariamente nove PMs por entender que eles agiram em legítima defesa e rejeitou uma denúncia do Ministério Público contra outros cinco policiais acusados de matar um menino de 10 anos. Na sessão em que se votou pela instauração do PAD contra a juíza, o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, chegou a classificá-la como "muito amiga da Polícia Militar".

No voto, o presidente afirmou ainda que Faitarone usaria da proximidade com a PM para "amedrontar" funcionários e que também se reunia com policiais militares a portas fechadas em seu gabinete. No entanto, o Órgão Especial decidiu que o bom relacionamento da magistrada com a Polícia Militar não deve ser objeto do processo administrativo disciplinar.

"A minha vida foi transformada em um inferno. Mas não me arrependo do que decidi. Decidiria mais mil vezes de igual maneira, porque um juiz covarde não honra a toga que verga. Mesmo que o tribunal me condene, minha consciência me absolve", disse a juíza. Ainda não há data para o julgamento do PAD pelo Órgão Especial. Até lá, ela segue afastada da função. 

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