ADI com rito abreviado

Empresas contestam lei que proíbe oferta de empréstimo a aposentados por telefone

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5 de setembro de 2020, 18h02

A Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade para questionar a Lei estadual 20.276/202 do Paraná, que proibiu a oferta e a celebração de contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas.

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A relatora, ministra Cármen Lúcia, aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Segundo a associação, a lei ofende os princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor, da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa.

A Aneps argumenta que as vedações trazem graves consequências à economia e aos direitos dos aposentados, pois dificulta seu acesso aos empréstimos bancários, diminui a competição entre bancos, pode aumentar a taxa de juros praticada para esse público, além de dificultar a atividade dos correspondentes no país, o que poderá levar ao fechamento de muitos postos de trabalho. Outro argumento é o de invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual, sistema monetário, política de crédito, seguridade social e propaganda comercial.

A relatora requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, terão vistas dos autos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.539

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