RESUMO DA SEMANA

Confirmação do afastamento de Witzel pelo STJ foi destaque

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5 de setembro de 2020, 9h31

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça confirmou, nesta quarta-feira (2/9), o afastamento de Wilson Witzel (PSC) do cargo de governador do Rio de Janeiro, determinado pelo ministro Benedito Gonçalves. A decisão não deixa de ser controversa.

Witzel foi afastado do cargo por 180 dias na última sexta-feira (28/8). Na decisão,  Benedito Gonçalves afirmou que a medida — tomada antes de ouvir o político — é necessária para impedir que ele use a máquina estatal para seguir praticando crimes e dilapidando os cofres públicos. Apesar do fundamento, o magistrado não deu provimento a pedido de prisão preventiva do governador feito pelo Ministério Público Federal.

O MPF acusa Witzel e mais oito pessoas de crime de corrupção por pagamentos efetuados por empresas ligadas ao empresário Mário Peixoto ao escritório de advocacia da primeira-dama do Rio, Helena Witzel.

A defesa de Witzel  — comandada pelos escritórios Podval Advogados Associados e Bucchianeri Advocacia —, por sua vez, nega as acusações e afirma que não esperava que "algo tão drástico" como o afastamento fosse determinado sem se dar "a mínima oportunidade de a defesa se manifestar".

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FRASE DA SEMANA

"Achar que garantir as prerrogativas processuais das pessoas é garantir a impunidade nos levou a um punitivismo desenfreado, ao ponto que se aceita um inquérito como portador de elementos suficientes para se afastar um governador de estado", ministro Napoleão Nunes Maia ao votar contra o afastamento de Wilson Witzel do governo do Rio de Janeiro.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Em entrevista à ConJur, Dora Cavalcanti, Rafael Tuchermann e Flávia Rahal falaram da iniciativa que encabeçam, o Innocence Project Brasil, dos problemas do nosso sistema de Justiça e da necessidade de dar nome, sobrenome e visibilidade aos invisíveis. Enfim, trabalhar para que os inocentes não sejam apenas mais um número do sistema punitivo estatal.

Fundado em 2016, o projeto brasileiro integra o Innocence Network, rede que conta com 57 organizações espalhadas pelos Estados Unidos e outras 14 ao redor do mundo, e que, desde 1992, já conseguiu reverter a condenação de 350 inocentes. E foi vencedor do Prêmio Innovare 2019 na categoria "advocacia".

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ConJur
Com 364 mil acessos, a notícia mais lida da semana trata da decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que fez cessar o pagamento de pensão por morte de ex-servidor público à filha dele, de 65 anos, residente em Porto Alegre.

O colegiado reconheceu, por unanimidade, que a mulher não tem mais direito a receber a pensão, pois mantém uma união estável e, portanto, resta descaracterizada a situação de solteira.

A segunda notícia mais lida da semana, com 273 mil acessos, diz respeito à decisão do  juiz Enio José Hauffe, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que apontou que cartórios não podem exigir CDN para lavrar escritura de imóvel.

No mandado de segurança, uma empresa do ramo imobiliário alega ter procurado um cartório de notas para lavrar escritura pública de compra e venda de um imóvel que pretendia alienar a terceiro, mas teve o pedido condicionado à prévia apresentação de certidão negativa de tributos federais, exigida pela legislação e normativas da Receita Federal. Diante da recusa, pleiteou na Justiça a concessão de medida liminar determinando a lavratura da escritura.

Ao conceder a medida liminar requerida pela empresa, o magistrado que julgou o caso considerou que a exigência do cartório de notas é indevida. "Sem adentrar ao mérito da questão, eis que este não é o momento oportuno, anoto que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reputa indevida tal exigência, o que demonstra a probabilidade do direito invocado", disse o magistrado.

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