Sonegação fiscal

MPF celebra dois acordos de não persecução para recuperar R$ 150 milhões

Autor

4 de setembro de 2020, 21h26

O Ministério Público Federal firmou dois acordos de não persecução penal (ANPPs) com três pessoas que mantinham ilicitamente valores no exterior, provenientes de herança e de sonegação fiscal. Elas se comprometeram a pagar multas que somam a quantia aproximada de R$ 150 milhões. Os acordos já foram homologados pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

123RF
Três pessoas se comprometeram a devolver dinheiro que mantinham no exterior
123RF

Os três eram beneficiários de quatro empresas offshores mantidas ilegalmente. Eles confessam e descrevem as circunstâncias em que remeteram ou internalizaram recursos mantidos ilicitamente no exterior por meio do sistema de câmbio paralelo da organização criminosa de Dario Messer, Vinícius Claret (Juca Bala) e Cláudio de Souza (Tony).

As investigações alcançaram as contas mantidas irregularmente no exterior por meio de provas de corroboração entregues em acordo de colaboração premiada com os doleiros. Foram identificadas mais de 3 mil empresas offshores, sediadas e com contas bancárias em mais de 50 países. As investigações foram aprofundadas por meio de procedimentos de cooperação jurídica internacional com os países nos quais são sediadas as empresas ou em que elas têm contas bancárias.

Em um dos acordos, os promitentes são dois empresários que reconhecem terem remetido ilicitamente valores ao exterior, a maior parte nas décadas de 1980 e 1990, mas se estendendo as remessas ilícitas até o ano de 2012 — os valores têm origem em sonegação de impostos de sua empresa, que atuava no setor de impressões industriais para empresas de diversos setores, como de informática e de equipamentos médicos.

Os valores eram mantidos não declarados em nome pessoal e de três empresas offshores, em contas no Banco Safra de Luxemburgo e, na Suíça, no Banco Audi e no Banco UBP. Nesse acordo, serão pagos aproximadamente US$ 24,1 milhões — no câmbio atual, cerca de R$ 127 milhões.

No outro dois acordos, a promitente trouxe documentação demonstrando os valores mantidos no exterior decorrentes de heranças recebidas em 1993 e 2007, sendo beneficiária exclusiva de uma empresa offshore, sediada em São Vicente e Granadinas, com conta no VP Bank, em Liechtenstein. Nesse acordo serão pagos aproximadamente US$ 4,35 milhões, equivalente, no câmbio atual, a cerca de R$ 23 milhões

As multas correspondem a 50% dos valores mantidos ilicitamente no exterior, sendo que tal valor funcionará como mínimo de indenização ao Estado brasileiro, de maneira que, se os órgãos fiscais (Receita Federal) e cambiais (Banco Central) entenderem que os valores devidos como principal, multa e juros somam valores maiores do que os 50% fixados, os promitentes complementarão o pagamento dos valores devidos.

Tomou-se como base o valor total mantido atualmente no exterior, que é bastante superior aos valores apenas movimentados no sistema ilegal de câmbio de que se tem registro. Além disso, foi usada na conversão dos valores de dólares para reais a taxa de câmbio atual, a fim de que os promitentes não tenham lucro com a valorização do dólar durante o período em que mantiveram ilegalmente os recursos no exterior.

Além dos requisitos legais, que autorizam a celebração do ANPP, o MPF no Rio de Janeiro também adotou como parâmetro que os requerentes de tais acordos comprovem que os valores mantidos no exterior são provenientes apenas dos crimes de sonegação de impostos e lavagem de dinheiro, e não de delitos como corrupção e peculato. Caso as investigações desvendem que o requerente apresentou origem falsa desses valores, o acordo pode ser rompido, sendo o valor já pago perdido para o Estado brasileiro e podendo o MPF denunciar o requerente pelos crimes confessados, além de outros que tenha praticado.

Acordo polêmico
Bilionário, o acordo de colaboração premiada de Dario Messer foi propalado com certa ostentação. Justamente quando a atuação da "lava jato" — e de outras investigações que se valeram de modus operandi semelhante — vêm sendo colocada em xeque. 

Pelo acordo, Messer não apenas deverá cumprir pena de até 18 anos e 9 meses de prisão — com progressão de regime prevista em lei e regime inicial fechado —, mas, também, deve renunciar a 99% do seu patrimônio, estimado em R$ 1 bilhão.

A recuperação desse dinheiro, no entanto, ao menos no volume divulgado, está longe de ser tangível ou garantida. Consultados pela ConJurespecialistas brasileiros e paraguaios — boa parte do valor está no país vizinho — são uníssonos em apontar a complexidade da operação entre os dois países. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!