Seriam Inconstitucionais

Desembargador do TJ-SP que pode ter servidor em casa já criticou sessões virtuais

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4 de setembro de 2020, 15h30

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que pediu para trabalhar presencialmente e até recorreu ao Conselho Nacional de Justiça já criticou nos autos de um processo a adoção de julgamentos virtuais e sessões telepresenciais pela Justiça paulista durante o período de epidemia de Covid-19.

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ReproduçãoDesembargador que terá servidor em casa já criticou sessões telepresenciais

Integrante da 18ª Câmara de Direito Privado, o desembargador Carlos Alberto Lopes é defensor dos julgamentos presenciais. Nos autos de uma ação civil pública envolvendo caderneta de poupança, ele defendeu a inconstitucionalidade das sessões virtuais. O voto tem ao todo 162 páginas. 

"O julgamento virtual nasceu de pressuposto inexistente, que sabidamente pressupõe existência de lei, criada através de processo regular e, com base no inciso I, do artigo 22, da Carta Magna, requisito indispensável para sua incorporação ao ordenamento jurídico", afirmou.

Para ele, o julgamento em plenário virtual é ilegal e contrário aos princípios da legalidade, segurança jurídica, da publicidade, do juiz natural, do devido processo legal. "O desembargador não pode ser compelido, coagido e muito menos obrigado a participar de julgamentos em plenário permanente virtual, seja como relator, como segundo ou terceiro juiz", completou.

Lopes disse ainda que nem mesmo o princípio da razoável duração do processo justifica a adoção do julgamento virtual: "Não é o julgamento virtual que virá trazer pronta prestação jurisdicional; a solução depende apenas e tão-somente de cada julgador, com dedicação exclusiva e ilimitada à magistratura e ao Poder Judiciário".

Servidor para auxiliar em casa
A presidência do TJ-SP negou pedido do magistrado para trabalhar de forma presencial no Palácio da Justiça. Isso porque, toda a segunda instância paulista segue em trabalho remoto, sem previsão para retomada das sessões presenciais. Dessa forma, o desembargador acionou o CNJ.

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes determinou que o TJ-SP disponibilize um servidor para auxiliar Lopes em sua casa nos dias de sessões telepresenciais. A 18ª Câmara de Direito Privado se reúne às segundas-feiras, às 9h.

Conforme a decisão, o funcionário deve ser qualificado para atendimento presencial na residência do desembargador e também deve comprovar que já foi infectado pela Covid-19 e está recuperado da doença. Além disso, o tribunal deve fornecer equipamentos necessários para que o magistrado possa participar dos julgamentos telepresenciais em sua casa. 

Segundo a conselheira, a questão deve compatibilizar a autonomia do tribunal com os compromissos, prerrogativas e deveres dos desembargadores e a atual situação de emergência em saúde pública, causada pela epidemia do coronavírus.

Cuidados com a saúde dos magistrados
Em nota, o TJ-SP informou que que o pedido de trabalho presencial formulado por Lopes foi negado pela presidência "em razão de absoluta dissonância com o regime instituído, nesse período de pandemia e isolamento social, pelo TJ-SP e pelo CNJ, momento em que cabem tão somente julgamentos virtuais ou por videoconferência".

Segundo o tribunal, as medidas de proteção à saúde e bem-estar de todos também foram levadas em consideração, razões quais pelas os protocolos estabelecidos têm sido seguidos de forma irrestrita.

Processo 2039056-11.2020.8.26.0000

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