Combate ao coronavírus

Cedae deve assegurar fornecimento de água em favelas do Rio de Janeiro

Autor

4 de setembro de 2020, 17h36

O fornecimento de água de qualidade é essencial para a prevenção ao contágio pelo coronavírus. Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, na terça-feira (1º/9), ordenou que a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), o Instituto Rio Metrópole, o estado e o município do Rio de Janeiro adotem medidas para a provisão contínua e segura do abastecimento público de água em todas as áreas da capital como forma de combate à epidemia de Covid-19.

Marcelo Horn/Governo do Rio de Janeiro
Cedae deve assegurar fornecimento de água em comunidades carentes do Rio, como o Complexo do Alemão
Marcelo Horn/Governo do Rio de Janeiro

A ação foi movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Rio. A liminar foi negada em primeira instância, mas as entidades interpuseram agravo de instrumento. O relator do caso, desembargador Wilson do Nascimento Reis, afirmou que, em regra, o Judiciário não deve intervir em políticas públicas, cuja elaboração e implementação cabem ao Executivo e ao Legislativo. No entanto, ressaltou que a Justiça pode agir se houver omissão dos demais Poderes que coloque direitos fundamentais em risco.

O magistrado apontou que o fornecimento de água de qualidade é essencial para o combate ao coronavírus, já que autoridades de saúde recomendam que as pessoas lavem as mãos com sabão repetidas vezes ao dia. E certas áreas do Rio, especialmente as comunidades carentes, não estão com fornecimento regular de água, destacou.

Dessa maneira, o desembargador determinou que a Cedae providencie a regularização do fornecimento de água em todas as áreas do município do Rio, inclusive das comunidades carentes, com a apresentação do cronograma necessário em até cinco dias.

O relator também ordenou que a estatal adote as medidas necessárias para garantir o abastecimento adequado e regular de água nas redes aos seus consumidores em todo o território do município, especialmente nas comunidades carentes, em prazo não superior a 48 horas, a contar da reclamação do consumidor, da associação de moradores ou dos autores coletivos. O magistrado autorizou o abastecimento por caminhões-pipa ou colocação de torneiras públicas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Ainda que tenha considerado a decisão importante, o MP-RJ lamentou que o provimento parcial da liminar tenha deixado de fora moradores das unidades em áreas informais sem rede e a população de rua – dois segmentos extremamente vulneráveis da população, até então alcançados pela decisão do relator no início da tramitação do agravo. O órgão irá estudar se recorrerá da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0026608-35.2020.8.19.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!