Opinião

Tribunal do Júri: o ataque à ideias, não pessoas!

Autor

  • Gustavo Kronbauer da Luz

    é advogado criminalista sócio proprietário do escritório Gustavo da Luz Advocacia Criminal especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal atual presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Planalto Médio (AACPLAM) e conselheiro da OAB-RS subseção Passo Fundo (RS).

3 de setembro de 2020, 16h25

Quem nunca ouviu falar daquele embate épico entre promotor de justiça e advogado de defesa? Que acusador ou defensor não gosta de contar sobre aquele argumento brilhante que "ganhou o júri"? Quem não gosta de ouvir essas histórias?

O Tribunal do Júri, por sua própria natureza, o julgamento de crimes contra a vida, excita a opinião pública e capta a curiosidade e admiração de todas as gerações e classes sociais. Como bem disse um dos maiores tribunos do país, Evandro Lins e Silva[1], "parece que sobe a cortina para um grande espetáculo". "Um drama da vida real chega ao seu epílogo, decide-se o destino do acusado."

Como todo palco que tem plateia, quando chega o ápice do "espetáculo", os debates orais entre acusação e defesa, seus participantes se aguçam diante da responsabilidade que tem em "defender" a sua tese e buscar o resultado almejado. Neste momento é que, na minha humilde opinião, "se separam os homens dos meninos".

O debate oral mais triste que se pode assistir sem dúvida alguma é aquele que se envereda para o plano pessoal dos oradores. O acusador ou defensor que ataca pessoalmente seu adversário, menosprezando sua profissão, agredindo a instituição que representa ou mesmo se utilizando de algum fator pessoal como "argumento" a dar amparo a sua tese é um daqueles grandes sinais de despreparo e, muitas, se não todas, as vezes, excesso de vaidade.

Aprendi desde muito cedo e sempre repito em meus julgamentos que "aqui atacamos ideias, não pessoas". Ainda que vez ou outra efetivamente ocorram debates acalorados, o seu fundamento é na prova do processo, nas interpretações advindas dela ou mesmo da forma como deve ser aplicada a lei. Sobre isso, a discussão é válida e deve ocorrer, pois faz parte do próprio evento democrático constitucional que é o tribunal do povo.

No momento que se sai disso, ou seja, do processo, da prova, da legislação, se abandonam as partes (vítimas e acusados), que são os destinatários finais do resultado do julgamento, e se estabelece um teatro feio de egos sobre quem é e quem faz "mais bonito". Sobre isso, novamente me socorro da lição Evandro Lins e Silva[2]:

A defesa é um meio e persegue um fim. Não é preciso defender "bonito”, é preciso defender "útil". René Floriot comentava que há cirurgiões que operam com a uma elegância soberana, com uma graça infinita, enquanto outros realizam o seu trabalho de modo grave, a face congestionada, suaretos… "Para mim uma só questão se põe: como vai o doente?"

No embate em plenário o objetivo deve ser sempre o duelo de argumentos, de teses, a demonstração aos jurados do "porquê" se acolher a tese defendida. A utilização de anedotas, metáforas, poesia, música, entre tantas outras ferramentas, é sempre bem-vinda, pois "dá cor" à solenidade, mas de forma alguma desprende da discussão técnica e séria que se exige para o fim de julgar o destino de uma vida humana.

Terminado o ato, cumprimentam-se todos pelo trabalho feito, não pelas calúnias trocadas!

[1] LINS E SILVA, Evandro. A defesa tem a palavra. 1. ed. . Rio de Janeiro: Aide Editora, 1980. p. 17.

[2] Ibidem, p. 21.

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    é advogado criminalista, sócio proprietário do escritório Gustavo da Luz Advocacia Criminal, especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal, atual presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Planalto Médio (AACPLAM) e conselheiro da OAB-RS, subseção Passo Fundo (RS).

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