À mesa com o Leão

Senadora protocola PL sobre arbitragem especial tributária

Autor

3 de setembro de 2020, 21h50

O momento de reforma tributária não pode deixar de contemplar os meios alternativos de prevenção e de solução de litígios em matéria tributária. Com essa premissa, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) protocolou, nesta quinta-feira (3/9), um projeto de lei para instituir a arbitragem especial tributária.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Projeto de Lei sobre instituição de arbitragem tributária poderá ser apreciado pelo Senado Federal 
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Projeto de Lei 4.468/2020 define que a arbitragem especial tributária poderá ser instaurada no curso da fiscalização, mediante solicitação do contribuinte ou provocação da Administração Tributária, para prevenir conflitos mediante solução de controvérsias sobre matérias de fato.

O documento enviado ao Senado traz a ressalva de que o procedimento não poderá ser instaurado nos casos de crédito tributário que já tenha sido constituído mediante lançamento tributário ou auto de infração e imposição de multa.

Assim, preventivamente à existência de crédito fiscal, a partir de regulamento a ser expedido pelo poder público, o contribuinte poderá optar por levar a disputa à solução por arbitragem.

O projeto traz duas situações nas quais a arbitragem especial poderia ser satisfatoriamente implementada: para consulta fiscal ou quantificação de crédito reconhecido judicialmente e passível de compensação pelos contribuintes.

“A demanda por sistematização de melhores condições do contencioso tributário deve ser adotada de maneira coerente e cautelosa, não meramente direcionada a acelerar e aprimorar arrecadação. O que se espera é um instituto justo, razoável e que traga benefícios ao sistema como um todo, e não apenas ao fisco ou aos contribuintes”, afirma a senadora Daniella Ribeiro, na exposição de limites.

A origem da proposta está nos trabalhos apresentados pelos professores Heleno Taveira Torres, Selma Maria Ferreira Lemes (coautora da Lei 9.307/96) e da advogada Priscila Faricelli.

Clique aqui para ler o PL 4.468/2020

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!