O Estado responde objetivamente por acidente causado por má-conservação de equipamentos públicos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público condenou o município de Florianópolis a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 15.250,52, além de pensão mensal, a um homem que sofreu acidente quando atravessava ponte sobre o rio Sangradouro, que separa as praias da Armação e do Matadeiro. A decisão é de 25 de agosto.

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A ponte, cujo mau estado havia sido apontado pela Defesa Civil, desabou durante a travessia do homem, que sofreu queda de altura aproximada de dois metros e meio. Conduzido ao hospital, ele teve fratura na perna esquerda, que lhe custou 20 dias de internação e duas intervenções cirúrgicas, com redução permanente de 50% de sua capacidade laboral.
O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, avaliou que o município se omitiu ao não manter a ponte em boas condições. “É inarredável a responsabilidade civil do ente público, notadamente porque detinha o dever de realizar a manutenção e conservação da ponte”.
O magistrado destacou que o acidente reduziu a capacidade de trabalho do homem e lhe causou angústia, o que justifica a indenização por danos morais. Além disso, o município deve pagar os custos do autor com medicamentos, ressaltou.
Boller também entendeu ter ficada provada a ligação entre o acidente e a redução da capacidade laboral do homem, o que justifica que a cidade de Florianópolis lhe pague pensão mensal de R$ 678 (o equivalente a metade de seu salário à época) até que ele complete 70 anos.
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Processo 0014393-61.2013.8.24.0023
Comentários de leitores
1 comentário
Ressarcimento / Direito Regressivo.
Eliel Karkles (Advogado Autônomo - Civil)
A decisão de 1º e 2º grau estão corretas. Se havia uma ponte que não recebeu conservação, e gerou um dano, o município deverá pagar. A questão é: Quando o município é culpado, todos o são também, inclusive o julgador, enquanto cidadão. Na minha humilde ótica, o culpado é o Secretário de Obras que foi incompetente, o prefeito que deixou cair, e nesta hora não aparece o responsável. Muito querem cargo só para fazer política, e pouco se importam com a coisa pública. Quem a remuneração, querem o "status" o direito de nomear apadrinhados cabos eleitorais, e toda sorte de puxa saco. Deveriam responder pelo danos causados por omissão. Falta a boa procuradoria acionar os responsáveis e repassar a conta, sejam eles quais forem. Somente assim se terá moralidade e vergonha e honradez em fazer as coisas certas. Do contrário, só repassando a conta para a "viúva" (o município ou seja, nós mesmos), este tipo de atitude ou irresponsabilidade sempre será uma verdadeira "festa" com o dinheiro público.
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