Planejamento Familiar

Para PGR, esterilização voluntária não depende de autorização do cônjuge 

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3 de setembro de 2020, 12h47

O Estado não pode interferir na decisão de uma pessoa, maior de 18 anos, em ter filhos. O controle da própria fecundidade faz parte do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo incompatível que haja restrição legal sobre isso. 

Rosinei Coutinho/STF
Segundo Aras, não pode haver restrição legal sobre o controle de fecundidade de maiores de 18 anos
Rosinei Coutinho/STF

O entendimento é do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, na ação que questiona restrições à esterilização voluntária fixadas pela Lei 9.263/96, a chamada Lei de Planejamento Familiar. Pela norma, o procedimento somente pode ocorrer em pessoas maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos e com a autorização expressa do cônjuge.

Aras apontou que a expressão “livre decisão do casal” do artigo 226, § 7º, da Constituição Federal "não alcança a desconsideração de vontades e de decisão da esfera individual e privada acerca dos direitos reprodutivos de cada um".

Além disso, a expressão também não valida a exigência de consentimento do cônjuge para a esterilização de um dos sujeitos que compõe a relação conjugal, disse o procurador.

"O indivíduo maior de dezoito anos é plenamente capaz de desempenhar atos solidários, com efeitos permanentes para o restante de sua vida, a envolver, inclusive, os destinos de pessoa vulnerável, mas, de outro lado, não lhe é dada autonomia para deliberar sobre sua potência reprodutiva, assunto que não interessa a ninguém mais além do próprio sujeito", defendeu.

A PGR opinou para que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão "e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivo" do inciso I do art. 10 da Lei 9.263/1996, e da integralidade do §5º do mesmo artigo "na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges".

As ações
Contra a norma, o PSB ajuizou ação em 2018 no Supremo Tribunal Federal. Para o partido, o texto afronta direitos fundamentais, contraria tratados internacionais firmados pelo Brasil e diverge dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros.

As limitações à esterilização voluntária impostas pela lei, segundo o partido, produzem efeitos que se relacionam com a renda familiar e o grau de instrução, prejudicando mais diretamente as camadas sociais mais vulneráveis da sociedade brasileira. O PSB é representado pelo escritório Carneiros Advogados

A ação conta com também com a participação do Centro Acadêmico de Direito da UnB, que foi admitido como amicus curiae no processo. O Centro Acadêmico é representado pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. Há também a participação das Promotoras Legais Populares e foi juntado nos autos parecer de uma das pesquisadoras sobre o tema. 

Também tramita outra ação (ADI 5.097), que contesta especificamente o consentimento do cônjuge para a esterilização voluntária. As duas ações estão sob relatoria do ministro Celso de Mello e não há previsão para pautá-las para julgamento.

Clique aqui para ler o parecer
ADI 5.911

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