Política Judicial

Município deve instalar abrigo para acolhimento de adolescentes em situação de risco

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3 de setembro de 2020, 19h05

O acolhimento institucional é medida de proteção prevista em lei e que, embora provisória, é imprescindível para evitar que crianças e adolescentes permaneçam em situação de extrema vulnerabilidade e risco.

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ReproduçãoMunicípio deve instalar abrigo para acolher adolescentes em situação de risco

Assim entendeu o juiz Marcos de Jesus Gomes, da Vara Única da Comarca de Ipuã (SP), ao determinar a instalação de um abrigo de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município.

Conforme a decisão, prefeitura tem prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para instalar o abrigo, sob pena de multa que pode chegar a R$ 300 mil, além de eventual responsabilização criminal em caso de descumprimento. 

De acordo com os autos, o Ministério Público pediu o acolhimento institucional de uma adolescente em situação de risco no município de Ipuã, mas a medida de proteção não foi cumprida pela ausência de um programa de acolhimento na cidade. Assim, a jovem precisou buscar por instituições em municípios vizinhos.  

O juiz considerou que tem procedência o pedido ajuizado pelo Ministério Público e destacou ainda que, "desde o ano de 2003, tenta-se a implementação da política de atendimento referida no município de Ipuã, seja por meio da instalação de instituição própria ou pela formulação de convênios, todavia, nenhuma das duas hipóteses perduraram e o município permanece sem adimplir o preceito constitucional e legal".

Segundo o magistrado, até o presente momento, a Prefeitura de Ipuã segue encontrando sérias dificuldades em cumprir eventuais medidas de proteção de acolhimento institucional. Ele apontou ainda que o acolhimento em cidades distantes dificulta o restabelecimento dos laços familiares e deve ser admitida apenas excepcionalmente.

"Considerando a imprescindibilidade e urgência que a medida requer, além do prazo de inércia do município, é imperiosa a imposição de multa para a implementação da política pública ora discutida", concluiu o magistrado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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