Operação estabilizada

TJ-RJ aprova recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes

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2 de setembro de 2020, 20h49

gajus
Pedido de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes foi aprovado
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O juízo da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes. A sentença, por 4 votos a 1, irá garantir dez anos de estabilidade da operação da universidade.

"Trata-se de decisão inédita, que conferiu a uma sociedade de ensino, organizada sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, a possibilidade de ser enquadrada na Lei de Recuperação Judicial. O entendimento do Tribunal foi no sentido de que a Universidade Cândido Mendes exerce atividade econômica, organizada para a produção e circulação de bens e serviços", afirma Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, sócio do PCPC Advogados, que representa a universidade na ação.

A maioria do desembargadores da 6ª Câmara Cível endossou o fundamento destacado na tribuna pelo advogado no sentido de que "a finalidade maior da Lei de Recuperação Judicial é a de preservar a empresa, qualquer que seja a sua natureza, como fonte produtora de riquezas, o emprego dos trabalhadores, o interesse dos credores, sua função social e o estímulo da atividade econômica".

0031515-53.2020.8.19.0000

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