Opinião

E o Ministério Público Federal continua a passo de "Pirro"

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2 de setembro de 2020, 10h39

Spacca
Interessante. Quem deveria cumprir a lei se coloca contra a lei em nome da lei. Quando a Raquel Dodge assumiu a Procuradoria-Geral da República escrevi uma coluna pedindo que ela não se esquecesse da Constituição. Esqueceu.

Despiciendo falar de Deltan Dallagnol, agora ex-coordenador da força-tarefa da "lava jato", contra quem há quase duas dezenas de representações junto ao CNMP, sendo que uma delas, adiada 42 vezes, acabou prescrita.

Parte do Ministério Público não se ajuda. E prejudica a Instituição. Agora mesmo a subprocuradora Maria Caetana Cintra, em decisão liminar (sic), determinou a prorrogação da força-tarefa da "lava jato" de Curitiba.

A decisão da Procuradora foi em cima de um procedimento de 2018, "tudo a ver" com o que está ocorrendo agora, em 2020. Qual seria a relação de 2018 com 2020?

Há uma disputa política fratricida na PGR. O novo PGR quer que as forças tarefas forneçam accountability (prestação de contas) à sociedade que paga seus salários. Chegou-se ao ponto de o PGR ter de ir ao STF buscar "autorização" para fazer o seu mister.

Ora, se examinarmos a legislação que rege o Ministério Público Federal, veremos que o artigo 57 da LC 75/93 estabelece a competência do Conselho Superior do MPF especificamente para autorizar membros para atuar em diferentes ofícios. As demais competências são do Procurador-Geral da República.

O chefe do MPF é o Procurador-Geral da República. Ele traça as políticas institucionais. Ele detém parcela da soberania do Estado. Ele é indicado pelo Presidente, passa pelo Senado. Tem mandato. A legitimidade, portanto, para esses atos, é dele. Além disso, ele é o ordenador das despesas e as forças-tarefas são custeadas com verbas do gabinete do PGR. Por exemplo, a unidade da força-tarefa de Curitiba do MPF tem suas despesas custeadas por esse gabinete.

Não há competência do Conselho Superior e tampouco isso poderia ser feito por uma Procuradora e menos ainda por "liminar". Se fosse competência, por que a "liminar"? Observe-se que o pedido de prorrogação da força-tarefa sempre é decidido por ato do procurador-geral da República, para só depois ser levado ao Conselho Superior para referendo sobre a designação de procuradores regionais à força-tarefa. Mais: o pedido de prorrogação feito pela força-tarefa foi destinado a Aras, mas foi enviado com cópia a todos os integrantes do conselho.

Por que estou dizendo isso? Quem vai "ganhar" essa peleia? Ora, nessa guerra política, quem perde é o cidadão.  Por qual razão a Dra. Maria Caetana fez isso? Por certo, não foi para bem fazer andar a máquina do Ministério Público.

Mas deu boas manchetes nos jornais. Ela ganhou esse pequeno round. Como venho dizendo, as "vitórias" como as de Deltan e agora essa da Dra. Caetana são como as de Pirro. Mais algumas e estaremos todos lascados. Pirro disse mais ou menos isso quando olhou suas tropas em frangalhos. Havia vencido. Mas mais uma "vitória" como essa e seria o fim.

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