Opinião

Sobre o segredo de Pulitzer

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2 de setembro de 2020, 9h13

Criança e abuso, negro e preconceito, fascismo e poder. Algumas palavras não podem constar da mesma frase, causando, de modo geral, uma aversão imediata nas pessoas para com o resto da oração ou qualquer tentativa de entender seu contexto. Uma defesa natural, talvez, mas que cria uma cegueira periférica ao não permitir um aprofundamento de um debate que pode desaguar numa dura crítica ou até em um novo argumento que deixe ainda mais clara a necessidade de combate a essas patologias sociais. São palavras proibidas e, quando usadas em discurso, devem ser precedidas de preleção ou de penitências — às vezes, nem sempre sinceras, diga-se. Não importa. Alguns vocábulos parecem açular as pessoas imediatamente e provocar-lhes salivas, tal como na conhecida experiência de Ivan Pavlov.

Imprensa e censura têm esse condão. É preciso muito cuidado para se fazer qualquer espécie de crítica ou de construção que pareça uma tentativa, mesmo que bem intencionada, de impor limites ao exercício da boa imprensa ou até de coaduná-la com a necessidade de respeito a outros direitos — também de alçada constitucional — que, ao lado da liberdade de expressão, tocam igualmente à personalidade e a seus consectários lógicos. Basta um ensaio nesse sentido para que, antes do fim da frase, pululem alguns gritos de "areopagítica" [1] (livro que não leram ou não entenderam) e de "censura, opium" das multidões.

A imprensa deve ser livre, não há dúvidas, e não há democracia que se sustente senão sobre esse pilar. E, no exercício dessa liberdade, a imprensa não pode encontrar anteparos à manifestação de palavras, opiniões, críticas e publicização de fatos, ainda que em defesa de bandeiras ou de signos. Mas não é disso que estamos falando.

É que já não surpreende quando vemos nos jornais conteúdos inteiros de expedientes processuais que os próprios jornalistas exibem e informam — com orgulho — tramitarem sob sigilo judicial. Alguns profissionais chegam a ser premiados em festividades por conta das suas façanhas jornalísticas.

Acostumamos a assistir e até a quase admirar, aqui do cone sul das Américas, as repetidas vezes em que repórteres se vangloriam de terem obtido "com exclusividade" material acautelado em instituições realmente comprometidas com o sigilo das informações. Antecipamos que vamos poupar o leitor de apelos sentimentaloides e, por essa razão, omitiremos os danos que esses vazamentos causam às pessoas que veem suas vidas expostas em tiras — e, não raro, com incitação implícita a prejulgamentos —, tendo como único filtro o espaço que determinado veículo de mídia destinou para a matéria ou nota sobre o caso. Mas isso acontece. Muito. E quando essas notícias são passadas por homens de terno — nos milhares monitores de TV, smartphones e outros dispositivos —, o que era só uma interpretação passa a ser algo tomado como fático e, portanto, verdadeiro.

A partir daí, aquele que foi alvo da reportagem é obrigado a discutir sua causa, não mais nos autos até o transitado em julgado, como lhe foi prometido pela democracia, mas à vista de todos, sem o filtro do valor jurídico da informação. Aqui, no tribunal da opinião pública, vale a máxima: "Todos são culpados até que se prove o contrário", numa inversão do pilar jurisprudencial e um atentado à sua imagem e moral. Caberá a esse indivíduo somente o espaço limitado ao direito de resposta ou através de entrevistas, a que muitas vezes ele nem precisaria se submeter em caso de ser julgado inocente.

Chamam a isso "transparência" e, quando acrescentam a expressão "sigilo da fonte", tem-se uma equação desequilibrada, porém resolvida. É um território neutro. A ninguém mais é dado questionar sobre as circunstâncias da elaboração daquela matéria. É como se um imigrante ilegal de um país tivesse logrado alcançar a embaixada da sua terra natal. Passa a ser intocável.

As investigações são instauradas, mas os repórteres não são obrigados a falar sobre a origem dos documentos; os interessados não têm a quem apontar e, geralmente, os autos acabam sendo arquivados sem solução, fomentando a estatística desses casos e estimulando novos assaques contra direitos fundamentais de inúmeras pessoas. Mas tudo isso passa despercebido desde que seja divertente e capaz de entreter o público tanto quanto as tramas das novelas.

O que é proibido perguntar nesse cenário é como aquele telejornal, revista ou afim conseguiu acesso — e de quem — a determinado documento, protegido de tantas formas e por tantas razões? Afinal, para ser produzida tal reportagem escrita ou televisiva é preciso que alguém, talvez não o repórter, tenha praticado ou participado do crime de violação de segredo profissional (artigo 154 do CP), violação de segredo funcional (artigo 325 do CP), de estelionato (artigo 171 do CP) e de tantos outros delitos, com desrespeito ainda à decisão judicial que decretou o sigilo dos autos, ao Ministério Público e às partes do processo.

Mais: que esses vazamentos podem ser praticados mediante trocas escusas, ardis, relações de compadrio, pagas quiçá, e à base de tudo aquilo que a própria mídia tacha de degradante em suas matérias sobre os investigados, num ciclo paradoxal e patético.

E que em circunstâncias outras, aquele que recebeu algo de origem criminosa seria rapidamente chamado de receptador, não de profissional, e muito menos digno de encômios ou de prêmios de final de ano. Mas se tudo deve possuir um lado positivo, essa prática perniciosa tem servido para mostrar a ineficiência do Judiciário brasileiro de garantir o que se convencionou chamar de segredo de justiça e a necessidade premente de se rever, no plano legal e prático, a rotina desse instituto.

Por ora, seguimos assim; alcovitando segredos devassos.

 

[1] O texto que frequentemente remete a John Milton, lorde britânico protestante quem em 1644 discursou perante o parlamento inglês contra a censura da Inquisição católica às publicações da imprensa da época, em verdade, deveria, antes, lembrar Isócrates, que redigiu escrito homônimo (areopagiticus) em homenagem ao famoso monte grego no qual se realizavam discursos durante julgamentos e até filosóficos e no qual ele próprio discursou muitas vezes.

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