Liberdade de Imprensa

Jornal GGN vai ao STF após ter reportagens derrubadas por decisão judicial

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2 de setembro de 2020, 20h25

O Jornal GGN, chefiado pelo jornalista Luis Nassif, ajuizou nesta terça-feira (1º/9), no Supremo Tribunal Federal, reclamação contra decisão que obrigou o site a retirar do ar 11 reportagens sobre o banco BTG Pactual. O processo foi distribuído ao ministro Marco Aurélio. 

Dorivan Marinho/SCO/STF
Reclamação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal

Na última sexta-feira (25/8), o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que os textos fossem apagados sob o argumento de que a imagem do banco é um "patrimônio sensível" e que a liberdade de expressão tem limites. O magistrado também disse que as notícias publicadas no "pequeno jornal" são "levianas". 

 "Por um lado, em razão do regime democrático que vivemos, necessitamos de uma imprensa forte e com liberdade de atuação. Por outro, essa mesma imprensa deve atuar com responsabilidade, de forma a não causar danos à imagem de quem quer que seja, sob pena de ser responsabilizada por seus atos que transbordem o direito de liberdade de expressão", disse. 

Ainda de acordo com o magistrado, "por se tratar de uma instituição financeira, com capital aberto, e passível das flutuações de mercado, a imagem do Banco constitui patrimônio sensível de seus acionistas, uma vez que sua solidez e idoneidade influem diretamente na decisão dos investidores".

Censura
Na reclamação ajuizada no Supremo, a defesa do Jornal GGN contesta o argumento do juiz e diz que a decisão se trata pura e simplesmente de censura. A peça é assinada pelos advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Natali Nunes da Silva e Fernando Luís Coelho.

"O magistrado estabeleceu clara censura, obstando a manifestação jornalística acerca de fatos envolvendo a atuação do banco BTG Pactual. A censura recaiu sobre matérias jornalísticas que constavam do site e que veiculam informações que possuem inegável interesse público", diz a defesa. 

Ainda segundo os advogados, além de ofender a liberdade subjetiva de Luis Nassif, autor da maior parte das reportagens retiradas do ar e parte na ação do BTG, a decisão ataca o cerne do próprio direito constitucional difuso à informação.

"A decisão de censura, ao caracterizar as matérias como 'levianas', desconsiderou que muitas irregularidades noticiadas haviam sido identificadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo" e serviram de base para ações do Ministério Público paulista, prossegue a defesa.

Por fim, os advogados afirmam que o magistrado do Rio contrariou decisão do Supremo Tribunal Federal prolatado na ADPF 130. "O acórdão [do STF] é inequívoco ao vedar veementemente a censura pelo Estado — inclusive pelo Poder Judiciário — de matérias de conteúdo jornalístico", concluem. 

O jornal denunciava, na maior parte das reportagens, irregularidades ocorridas durante o processo de licitação da Zona Azul da Prefeitura de São Paulo

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, a Federação Nacional dos Jornalistas, entre outras entidades, lamentaram a decisão do Rio e disseram considerar o caso como sendo de censura. 

Clique aqui para ler a reclamação
Rcl 43.131

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