JUSTIÇA VIRTUAL

TRF-4 amplia regime de plantão extraordinário e teletrabalho até 30 de setembro

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1 de setembro de 2020, 9h57

A direção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu ampliar, até 30 de setembro de 2020, os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). O anúncio se deu por meio da publicação da Resolução 43/2020, na noite de segunda-feira (31/8).

Pela normativa, assinada pelo desembargador-presidente Victor Luiz dos Santos Laus, os prazos dos processos físicos permanecerão suspensos. As datas podem ser reduzidas ou ampliadas por ato da Presidência da Corte, conforme o monitoramento dos indicadores relativos à Covid-19 revele melhora ou piora das condições sanitárias na Região Sul do Brasil.

Retorno seguro
Fica definido que, se os dados das duas próximas semanas epidemiológicas permanecerem estabilizados ou apresentarem prognóstico progressivamente favorável, a retomada, gradual e sistematizada, das atividades presenciais e a reabertura dos prédios da Justiça Federal da 4ª Região ocorrerão em 1º de outubro.

Magistrados, servidores e estagiários que têm dependentes frequentando creches ou cursando o ensino fundamental, cujos estabelecimentos não reabrirem, poderão permanecer em trabalho remoto. O mesmo ocorrerá em relação a idosos, gestantes e pessoas que apresentem comorbidades ou doenças crônicas, especialmente as respiratórias, bem como os que convivem ou coabitem com pessoas em grupos de risco.

A resolução determina a revisão dos protocolos para atendimento às regras de biossegurança, considerando as recomendações dos profissionais de saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Regional. Também prevê a adoção das providências necessárias à retomada das atividades presenciais e à reabertura dos prédios de modo a evitar aglomerações, bem como das demais medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Por fim, a medida reforça que a retomada das atividades presenciais ocorrerá de forma gradual e sistematizada, caso em que o atendimento virtual poderá ser mantido como reforço à força de trabalho que terá reassumido as suas atividades nas dependências funcionais.

Diálogo interinstitucional
As definições da Resolução nº 43/2020 levaram em conta as avaliações da realidade regional apresentadas a partir de um diálogo interinstitucional mantido pelo TRF-4 com os magistrados federais de primeiro e segundo graus da 4ª Região, os diretores dos Foros das Seções Judiciárias, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), a Procuradoria=Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Ministério Público Federal (MPF), as Associações dos Juízes Federais (nacional e seccionais), os Sindicatos dos Servidores Públicos Federais do Poder Judiciário no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, os titulares de diretorias, secretarias, divisões e assessorias do Tribunal e os médicos da Corte.

A resolução levou em conta os dados apresentados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias e Comitês de Saúde estaduais, atualizados até 29/8, que indicam a ausência de queda significativa nas taxas de casos confirmados da Covid-19, de óbito e de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) por pacientes com o novo coronavírus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a Resolução 43/2020

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